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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento Per/Dcomp

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 11:49

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida:
Temos uma Dcomp original que vou tratar de nº 001. Foi retificada, vou tratar de nº 002. E ainda, com saldo remanescente.

A Dcomp retificadora foi feita para corrigir a demostração do crédito.

Deste saldo remanescente vamos fazer outra Dcomp.
Neste caso vamos marcar que foi informado em outro Per/Dcomp.

Sendo assim, devemos informar, quanto ao nº do Per/Dcomp inicial, a original (001) ou retificadora (002)?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:39

Cara Lara Bonini, boa tarde!

Toda vez que você for retificar uma declaração de PER/DCOMP, deverá ser informado SEMPRE o nº da DOMP ORIGINAL.

Não se RETIFICA DECLARAÇÃO RETIFICADORA!

No teu caso, irá colocar o Número do PER/DCOMP de nº 001.

Se você quiser constatar que essa informação é válida, coloque o Número da Declaração Retificadora e verás que não passará da 1ª tela. E se você não colocar nada e passar para a tela de Cadastros Iniciais e clicar em PER/DCOMP RETIFICADOR e em seguida inserir o nº do PER/DCOMP RETIFICADOR, quando clicar em VERIFICAR PENDÊNCIA ele irá dar um ERRO AVISANDO QUE O Nº DA PER/DCOMP DEVERÁ SER DE UMA ORIGINAL.

Espero ter contribuído para seu melhor entendimento!

Abraços

Julyendreson Marques
charlene guedes alves

Charlene Guedes Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 16:37

ola estou com um problema na perdcomp tenho que retificar urgente um perdcom so que o perdcomp com demonstrativo do credito foi cancelado e esse credito foi apuardo em 31/12/2003
como faço pra demonstrar o credito posso mostra em um perdcomp valido

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 16:57

Querida Charlene, Boa Tarde!

Quando uma PER/DCOMP é cancelada, você não pode mais retificar. Nesse caso é simples resolver: BASTA VOCÊ CRIAR UMA NOVA PER/DCOMP e transmitir!

Lembre-se: CERTIFIQUE-SE QUE A OUTRA ESTÁ CANCELADA.

VOCÊ SÓ DEVE ENVIAR UMA UMA NOVA PER/DCOMP SEM RETIFICAR A OUTRA SE A OUTRA ESTIVER REALMENTE CANCELADA.

Se você retificar uma declaração cancelada, a receita vai te mandar um DESPACHO DECISÓRIO CONTENDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

- O PER/DCOMP RETIFICADOR NÃO FOI ADMITIDO, POIS O DOCUMENTO ORIGINAL JÁ FOI OBJETO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DEFERIDO.


Espero ter ajudado!

Julyendreson Marques
Fabrício Soares Maia

Fabrício Soares Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:23

Boa tarde estou com duvida no preenchimento do PER/DCOMP, quando se trata de restituição.

O crédito é oriundo de processo judicial transitado em julgado, acontece que quando ele pede a data do transito em julgado ele pede tambem o tipo de ação, onde a única alternativa é repetição de inbébito depois ele pede a data da desistencia ou renuncia à execução. Acontece que o processo acabo e resto consignado um crédito a nosso favor, na minha comprenção não teve desistencia ou renuncia nesse caso, e se não colocar a data da dita renuncia ou desistencia no campo apontado o programa não conclui!!!

Se alguem poder me ajudar agradeço desde já!!!

Marcela Fernanda da Silva

Marcela Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 11:55

Bom dia a todos.

Estou com um probleminha e não tenho nenhuma experiencia em Perd Comp.

Passarei o caso e agradeço a colaboração.

Aconteceu o seguinte:

" A origem do crédito foi pagamento a maior de PIS e COFINS onde parte do valor foi utilizado para compensação de débitos e parte solicitada a restituição dos valores.

1. Pedido de Compensação

Valor original do crédito compensado: R$ 30.516,96

Valor corrigido até a data da compensação: R$ 43.936,78


A totalidade do valor acima foi utilizada para compensação de parte da CSLL relativa ao 1º. Trimestre/2009

Nos pedidos de compensação, encontramos uma pequena irregularidade em dois PerdComps que foram enviados no dia 12/05/09 para compensação do tributo vencido em 30/04/09 sem a devida correção. A Receita Federal irá cobrar essas correções quando do deferimento dos PerdComps. As diferenças são as seguintes:

PerdComp 12899.22116.120509.1.3.04-4506: R$ 17,75 (multa) + R$ 5,97 (juros) = R$ 23,72
PerdComp 08439.22177.120509.1.3.04-4415: R$ 72,19 (multa) + R$ 24,30 (juros) = R$ 96,49


2. Pedido de Restituição

No anexo, apresentamos um demonstrativo de todos os Pedidos de Restituição onde encontramos vários pedidos em duplicidade, os quais estão destacados em "laranja" na planilha.

Sendo assim, do total de restituição solicitado, somente será deferido o valor de R$ 4.153,67 que será corrigido pela Selic na data da restituição.

Resumindo:

Total de Pedido de Restituição ............. R$ 7.446,00
(-) duplicidade ..................................... R$ 3.293,02

(=) saldo a restituir .............................. R$ 4.153,67



O que acontece é o seguinte, o que me pessaram foi que houve dois perdcomp feitos sem multa e juros e pedidos em duplicidade. O que faço?

Obrigada!


















Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 12:23

Prezada Marcela, Bom dia!

Bom, em relação a Duplicidade, eu te aconselharia a cancelar tudo o que você fez, desde a restiuição até a compensação.

Porém, se você sabe qual é a PER em duplicidade, basta cancelar essa. A receita vai entender o seguinte:

Exemplo:
PER (Pedido EletRônico de Ressarcimento) enviada em 01/01/2009 - Crédito oriundo de Pis não cumulativo no Mercado Internto do 4º Trimestre de 2008 - Valor de 15.000,00

Aí você provavelmente não lembrará que enviou essa PER e faz outra per com os mesmos dados, alterando apenas o valor:

PER (Pedido EletRônico de Ressarcimento) enviada em 01/01/2009 - Crédito oriundo de Pis não cumulativo no Mercado Internto do 4º Trimestre de 2008 - Valor de 25.000,00

A receita não irá aceitar esses pedidos, pois existem duas PER para o mesmo período.

E em relação as compensações feitas sem multa e juros e selic, você pode retificar a declaração alterando os valores errados para os corretos.


Te aconselho a olhar a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 900 de 30 de Dezembro de 2008.

Karen Rodrigues Fideles de Moura

Karen Rodrigues Fideles de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:46

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida!
Foi enviada uma perdcomp referente a saldo negativo de IRPJ e a mesma não foi aceita, TERMO DE INTIMAÇÂO, porém foram feitas algumas aterações na DCTF para corrigir e a Perdcomp foi retificada, e novamente não foi aceita. Agora consta que a Perdcomp deve ter saldo suficiente para para comprovar a quitação do saldo negativo na DIPJ, e não sei como corrigir. Se eu cancelar essa Perdcomp vou ter que alterar novamente a DCTF feita na primeira correção?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:55

Prezada Karen.

Primeiramente você tem que se certificar de que existe realmente Saldo Negativo de IRPJ.
Se você tiver, você tem que compensar tributos até o valor do seu Saldo Negativo.

Ex:
Saldo NEgativo de IRPJ do 4º Trimestre de 2009 = 5.000,00
Compensei CSLL do 4º Trimestre de 2009 = 3.000,00

Nesse caso, você tinha Saldo Negativo e sua compensação foi feita toda certinha.

Atenção: Vamos supor que você tenha Saldo Negativo de IRPJ do 4º Trimestre de 2009 e queira compensar a CSLL do 4º Trimestre de 2008. Nesse caso, você vai ter que acrescentar Multa e Juros, e pode ser que seu Saldo NEgativo de IRPJ não seja suficiente para compensar o Débito.

Essa compensação do IRPJ você declara na DCTF que aquele tributo foi Compensado com PER/DCOMP.

Você não precisa necessariamente cancelar toda a PER/DCOMP. Se você souber onde está o erro, é só corrigir... da mesma forma a DCTF.

Espero ter te ajudado!

Carlos dos Santos

Carlos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 10:35

Bom dia, gostaria de saber se estou com problema de preenchimento da perd comp 1.5 ( exemplo ) a versão atual 4.3 onde devo fazer a retificadora na versão original ou na versao atual?

Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:50

Bom dia, necessito de uma inforamação:
Uma empresa tem saldo negativo do IRPJ e CSLL, apurado ref. ao ano 2009,no balanço, agora quero compensar em 2010, como proceder no preenchimento da perdcomp? Coloco total do saldo negativo dos impostos e vou compensando mes a mes até zerar o saldo, se for isso, sempre tenho que colocar declarado em outro perdcomp, ou seja o primeiro que tem o saldo "interio"?
Grata

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:06

Se caso eu retificar uma PER que já foi transmitido DCOMP referente a estes créditos, terei que retificar também a DCOMP?

Ou a PER original levará até a PER retificada, sem necessidade de retificar a DCOMP?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:25

Boa tarde.
Faz um ano que enviei uma solicitação de restituição através do PER/DCOMP até hoje não recebemos os valores devidos.
Tem como monitorar esta solicitação pelo site da receita, isso é demorado assim mesmo?

ANDRÉ L R PEREIRA

André L R Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 17:21

Boa tarde!
Em relação a taxa SELIC na PER/DCOMP. Lá informa que deve ser atualizada a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido. Só que eu estou com dúvida no momento de colocar o valor. Pois coloco o principal ou o valor com juros e multa?
Obrigado.

Silvia Maria de Jesus Sobral

Silvia Maria de Jesus Sobral

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 21:33

Boa Noite!

Estou com 2 dúvidas sobre a perdcomp:

1º enviei uma perdcomp com pedido de cancelamento, mas consta pedido de cancelamento não admitido, porque?

2º Posso retificar uma perdcomp alterando os periodos e valores dos créditos sem alterar os débitos

Grata

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 15:42

Boa Tarde a todos!

Tenho uma empresa no lucro Presumido que em outubro/2010 recolheu o valor da cofins a maior.A empresa deveria recolher 39,06 e recolheu 104,16. Em novembro/2010 esta empresa terá que recolher 10,20 de cofins.
Pela primeira vez preencho o PER/DCOMP.Fiz o pedido de compensação.
Ao preencher o PER/DCOMP ele ficou com um credito de 56,10.
Pergunto: Posso compensar este valor nos próximos recolhimentos a serem feitos? Toda fez que fizer a compensação devo preencher novo PER/DCOMP?
Posso deixar a empresa pagar este mes de novembro e deixar para fazer a compensação quando houver um valor maior de cofins a recolher?

marcio eduardo coelho

Marcio Eduardo Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 9 abril 2011 | 10:12

Bom dia!!!
Fiz um pedido de cancelamento de uma Dcomp duas vezes, fiz o pedido em duplicidade, veio a intimação da não aceitação do ultimo cancelamento.
Gostaria de saber oque tenho que fazer, se devo apenas desconsiderar essas intimações ou devo fazer mais alguma coisa?
Grato

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:02

Bom dia, estou com uma duvida, tenho uma empresa que ela fez um pagamento de darf simples no 31/01/11, so que o darf simples emitido na receita federal na tinha o valor da receita acumulada bruta e percentual, fiz alteracao no darf para pagamento por que o banco nao recebe darf simples sem essas informacoes, o periodo de apuracao e 08/08/1980, alterei o banco recebeu o darf simples, so que a receita federal nao baixou o debito, eu tenho q fazer uma per dcomp para compensar esse valor pago, com e feita essa per dcomp?

deste ja agradeco pela compreeensao


Grato

Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 00:09

Boa Noite Andreia,

Pode sim, basta sinalizar como documento retificador, colocar o número da Dcomp retificada e fazer a alteração.
Lembrando que não é permitido acrescentar novos débitos.
E se você fez a Dcomp original na data correta do vencimento do tributo, não é necessário atualizá-lo, somente alterar o código de receita.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 09:30

Bom dia Marcos,

Por lei a Receita Federal tem até cinco anos para analisar o Per/DComp. Caso não o faça neste prazo ela terá que aceitar a solicitação sem entrar no mérito da questão.

Invariavelmente a restituição se dá antes de vencido o referido prazo.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:45

Embora canse de ler as dúvidas, continuo com a minha! Se puderem me auxiliar, eu agradeço muito. Segue a dúvida:

Temos um cliente do Lucro Presumido, e o antigo contador recolheu os impostos do ano de 2008 como Lucro Real.

Eu tentei na Dcomp utilizar o crédito de um Cofins (5856) para abater o débito de um Cofins (2172) e não consegui.

Então fiz o contrário, utilizei um crédito de Cofins (5856) para abater vários impostos de PIS (8109) e obtive sucesso.

A dúvida vem a seguir:

Exemplo:

Crédito de PIS 6912 (04/2008)

Credito original R$ 600,03
Selic Acumulada 33,72%
Credito Atualizado R$ 802,36


Tenho um Débito de COFINS 2172 (04/2008) que deveria ter sido pago no valor original de R$ 1.800,09, multa e juros calculados até o dia 31/08/2011 de R$ 360,01 e R$ 606,99 consecutivamente.

Como eu faço para abater somente o valor disponibilizado?

Lembrando que ainda tenho mais Créditos de PIS 6912, para utilizar.

Se é que alguem conseguiu me entender? Podem me auxiliar?

Obrigada!

AMILTON LUIZ BATISTA

Amilton Luiz Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:40

Fiz um pedido de cancelamento de uma PER/DCOMP por engano, gostaria de saber se tem como solicitar o cancelamento deste pedido, no caso de não ser possível seu cancelamento, terá de ser feita outra e os impostos terão que ser compensados com multa e juros?

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 00:05

Boa noite!!
fiz uma perd comp em 08.2010 e ate o momento consta em analise
aconteceu o seguinte, a empresa pagou ir e cssl a maior e fizemos compensacao com ir e cssl do trimestre seguinte, eis minha duvida

no trimestre q paguei a maior, tinha q informar na dctf
ha alguma possibilidade de ser indeferido

obrigado

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