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distribuição de lucros

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:59

Boa tarde,
uma empresa do lucro premido, efetua a apuração do ir e cs por trimestre, certo?
a apuração do resultado(zeramento das constas de resultado é feita anualmente, certo?
para que uma empresa distribua lucros, precisa ter lucro, e dinheiro em caixa, fora outras exigências, certo?
se a empresa resolver distribuir lucro todos os meses, ela tera que apurar o resultado mes a mes, certo?

Minhas duvidas:

esta apuração do resultado que será feita mes a mes, apenas atraves de demonstrativos(balanço e DRE) ou na contabilidade tem que ser feito feito o zeramento das contas de despesas e receitas mes a mes tb? tem que ter o registro do lucro em cada período que no caso seria mensal?

a provisão do valor que será pago, é obrigatório efetuar contabilmente a provisão? debitando a conta no PL-lucros acumulados e creditando lucros a distribuir?

aguardo retorno dos amigos

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:12

Boa Tarde Edson,

Você pode fazer o fechamento mensal sem problema algum, se o seu sistema permitir fazer o zeramento das contas de resultado otimo, senão a DRE vai te demontrar o resultado do periodo,a provisão do IRPJ e CSLL também pode ser realizada mes a mes, conforme a apuração mediante ao seu faturamento, lembrando que o vencimento de cada guia, será no mes subsequente ao fechamento do trimeste.Vale lembrar que se a empresa tem Lucros Acumulados e Caixa/Banco voce poderá fazer a distribuição normal mes a mes ao socios da empresa, também tem a opção de antecipacao de lucros, que deverá ser "Zerada" ao final do exercicio social, caso a empresa obtver lucro menor que o distribuido, deverá ser tributado IR de 15% sobre o valor distribuido.
E a ultima opção, é fazer a apuração mensal, caso obtenha lucro fazer D:Lucros Aculados e C: Lucros a distribuir, verifique qual a forma mais clara que você poderá adotar.

Att;

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 18:02

Cassia,
primeiramente obrigado pelo retorno.

então eu posso ir pagando aos sócios a titulo de adiantamento de distribuição de lucros mes a mes durante o exercício sem ter que apurar o resultado, e quando chegar em dezembro eu processo o zeramento e apuro o resultado, e caso de menos do que o valor distribuído incide ir de 15%, é isso?

é obrigatorio fazer a provisão de lucros a distribuir ou posso contabilizar baixando da conta do PL-lucros acumulados/exercício?

abs
edson
@Oculto

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 07:58

Bom Dia Edson,

então eu posso ir pagando aos sócios a titulo de adiantamento de distribuição de lucros mes a mes durante o exercício sem ter que apurar o resultado, e quando chegar em dezembro eu processo o zeramento e apuro o resultado, e caso de menos do que o valor distribuído incide ir de 15%, é isso?

Sim exatamente isso, se no caso por exemplo em 2018 após o encerramento do exercicio, for apurado distribuição maior que o lucro, deve incidir 15% da pessoa fisica (socio) sobre o valor.

Em relação a antecipação de distribuição de lucros eu faço da seguinte forma.

D:Antecipação de Lucros ( PL)
C: Caixa ou Banco (ATIVO)

Desta forma fica evidenciado a antecipação de lucros no seu balancete, e não ocorrerá o risco de possiveis erros.

Após a apuração do exercicio social, e obtendo lucro proceder da seguinte forma no proximo exercico.

D:Lucros Acumulados
C:Antecipação de Lucros

Bom Trabalho e Sucesso.

Att;

Cássia Fernandes

Analista Contábil

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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:07

Cássia,
boa tarde, tudo bem

se for feito o pagamento da distribuição mes a mes, é só no fim do exercicio que se verifica se pagou a maior para calculo do IR?

eu não tenho que fechar o balanço e DRE mes a mes para comprovar o lucro?

so faria a apuração do balanço e DRE no fim do exercicio(dezembro) ?

e se acontecer por exemplo, no fechamento de dezembro a distribuição foi menor que a apurada, mas de janeiro a junho do mesmo exercicio a distribuição foi a maior, eu tenho que pagar o IR\?

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:55

Boa Tarde Edson,

Tudo otimo por aqui, espero que ai tambem.!!

Vamos lá,

se for feito o pagamento da distribuição mes a mes, é só no fim do exercicio que se verifica se pagou a maior para calculo do IR?
Sim como o fechamento do Lucro Presumido é anual, a verificação do excedente de distribuição, se dá ao final do exercicio social 31/12/20xx.

eu não tenho que fechar o balanço e DRE mes a mes para comprovar o lucro?
Se for antecipação de Lucros, não há nescessidade de apuração mensal, agora se você não deseja fazer antencipação, e sim distribuir o que realmente obteve, faça o encerramento mensal.

e se acontecer por exemplo, no fechamento de dezembro a distribuição foi menor que a apurada, mas de janeiro a junho do mesmo exercicio a distribuição foi a maior, eu tenho que pagar o IR\?
Como comentei acima, em vista do fechamento anual, se a soma dos lucros mensais for maior que a distribuida deve-se tributar o IR, caso contrario mesmo que a distribuição do mes, seja maior que o lucro apurado, mas o acumulado total seja maior, não ocorrá incidencia de imposto.

Da uma olhadinha no texto;
Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).

A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, art. 48).

Se o lucro líquido contábil, após a dedução do IRPJ devido, for superior ao lucro presumido, o primeiro poderá ser totalmente distribuído aos sócios ou titular de empresa individual, com isenção do IR Fonte e na declaração do beneficiário.

Portanto, entendemos que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá distribuir lucros aos seus sócios antes do encerramento do trimestre com isenção do Imposto de Renda na Fonte, devendo, no entanto, levantar balanço intermediário com previsão contratual ou estatutária e desde que tenha apurado lucro contábil suficiente para a distribuição.

Não cumprindo estas condições, será tributado pelo IR Fonte, mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento (art. 620 do RIR/99).




Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

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