Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 8
acessos 860
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Judite de Oliveira Pavan
Não....como ela está afastada não tem como gozar férias ao mesmo tempo.
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Judite,
Como relatado a funcionária foi aposentada por invalidez com isso interrompendo o seu contrato de trabalho de forma automática pela empresa em questão e com relação as férias como a mesma se encontra afastada e possivelmente esse período de afastamento irá ultrapassar 180 dias ela irá perder o direito as férias, com isso não tendo motivo de você estar efetuando esse pagamento.
Espero ter ajudado.
Att Willian,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Willian Aparecido Corsino
Nem sempre as férias são perdidas devido ao afastamento...
Se a pessoa já havia adquirido o direito às férias ou se o afastamento não durou mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo, as férias serão devidas quando o afastamento terminar.
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Karina Louzada,
Como havia relatado irá perder o direito apenas se o período de afastamento ultrapassar 180 dias, mais como bem explicado por você, se já existir período de férias vencidos ou não ultrapassar os 180 dias de afastamento terá o direito as férias.
Att Willian,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Judite de Oliveira Pavan ... bom dia. O que poderia ser feito é um "adiantamento" de férias. Abaixo, orientações do site da consultora Zenaide Carvalho:
O aposentado por invalidez está com o contrato de trabalho suspenso e, portanto, não tem como "tirar férias". Há duas soluções:
1) Ele vai ao INSS e solicita a suspensão do benefício (o que nem sempre ele vai querer fazer). Para voltar tem que fazer exame médico de retorno.
2) A empresa - a seu critério, já que não está obrigada - pode fazer um cálculo e dar um ADIANTAMENTO a ser descontado nas férias. Quando ele tiver a situação resolvida (suspensão da aposentadoria ou conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) e for receber as férias a empresa faz o desconto.
Relembrando, então:
-Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
-Não pode fazer rescisão
-Não pode dar baixa na carteira
-Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
-Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)
-Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia a todos!
Grata pelas respostas, nesse caso a funcionária já esta afastada a bastante tempo e agora saiu a posentadoria por invalidez e com certeza ela não tera como voltar ao trabalho, as férias ela tem direito adquirido, vou fazer como sugeriu o Marcio Padilha Mello, fazer um adiantamento de férias para ela.
Obrigada a todos!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Judite, aqui faço como o Marcio, mencionou, adiantamento e aviso a contabilidade o motivo por qual não saiu na folha.
Ok.
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.