x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 860

Aposentadoria por invalidez

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:11

Boa Tarde Judite,


Como relatado a funcionária foi aposentada por invalidez com isso interrompendo o seu contrato de trabalho de forma automática pela empresa em questão e com relação as férias como a mesma se encontra afastada e possivelmente esse período de afastamento irá ultrapassar 180 dias ela irá perder o direito as férias, com isso não tendo motivo de você estar efetuando esse pagamento.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:15

Willian Aparecido Corsino

Nem sempre as férias são perdidas devido ao afastamento...

Se a pessoa já havia adquirido o direito às férias ou se o afastamento não durou mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo, as férias serão devidas quando o afastamento terminar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:27

Karina Louzada,

Como havia relatado irá perder o direito apenas se o período de afastamento ultrapassar 180 dias, mais como bem explicado por você, se já existir período de férias vencidos ou não ultrapassar os 180 dias de afastamento terá o direito as férias.

Att Willian,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:55

Judite de Oliveira Pavan ... bom dia. O que poderia ser feito é um "adiantamento" de férias. Abaixo, orientações do site da consultora Zenaide Carvalho:

O aposentado por invalidez está com o contrato de trabalho suspenso e, portanto, não tem como "tirar férias". Há duas soluções:
1) Ele vai ao INSS e solicita a suspensão do benefício (o que nem sempre ele vai querer fazer). Para voltar tem que fazer exame médico de retorno.
2) A empresa - a seu critério, já que não está obrigada - pode fazer um cálculo e dar um ADIANTAMENTO a ser descontado nas férias. Quando ele tiver a situação resolvida (suspensão da aposentadoria ou conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) e for receber as férias a empresa faz o desconto.
Relembrando, então:
-Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
-Não pode fazer rescisão
-Não pode dar baixa na carteira
-Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
-Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)
-Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:39

Bom dia a todos!
Grata pelas respostas, nesse caso a funcionária já esta afastada a bastante tempo e agora saiu a posentadoria por invalidez e com certeza ela não tera como voltar ao trabalho, as férias ela tem direito adquirido, vou fazer como sugeriu o Marcio Padilha Mello, fazer um adiantamento de férias para ela.

Obrigada a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.