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Compra Produtor Rural - ICMS Diferimento

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:34

Boa tarde Pessoal!

Meu cliente é Mercearia (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e Comércio varejista de carnes - açougues), optante pelo Simples Nacional, localizado em SP. Dentro da mercearia tem o açougue. Adquire carne de produtor rural. Minha dúvida é: na compra dessa carne, meu cliente deve recolher o ICMS? Lembrando que a finalidade é revenda a consumidor final. Qual base de cálculo e alíquota? e Qual é o prazo para recolhimento da guia? Devo fazer uma guia pra cada nota fiscal de entrada, ou uma por competência?

Desde já, sou grata pela ajuda..

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:13

No Estado de São Paulo, os contribuintes enquadrados no Simples, são passíveis ao pagamento do diferencial de alíquota na aquisições destinadas a uso e consumo, imobilizado, comercialização e industrialização nos termos do Art. nº 115, inciso XV-A, alínea "a". Os procedimento relativos as obrigações acessórias estão previstos na Portaria CAT nº 75/2008, onde reza que o recolhimento será até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada. O DIFAl está dispensado quando a mercadoria estiver sujeita a substituição tributária ou recolhimento antecipado.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:55


Nas aquisições de Produtores Rurais, cabe ao Destinatário o Recolhimento do Imposto. O pagamento se dará em CONTA GRAFICA.

Tudo indica que essa aquisição é Interna (SP). Nesse caso o adquirente emite uma Nota de Entrada destacando o Icms (7% por cento por ser Carnes), não esquecendo do Funrural.

Essa nota deverá ser registrada no RE com lançamento do Credito do Icms destacado na Nota.

O pagamento se dará conforme o Inciso I, previsto abaixo no Registro de Apuração do Icms.

RICMS - SP
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO

Artigo 116 - Quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar as seguintes normas (Lei 6.374/89, art. 59):

I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso;

II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:52

Boa tarde Izaaque Victor da Silva

Eis a pergunta de uma colega:

Á respeito da emissão de GARE ICMS. ..

Meu cliente tem o açougue, é do Simples Nacional, e adquire carne de Produtor Rural, "abatida", dentro do estado de SP.

O que deve constar no campo "Observação" da guia? É importante relacionar quais notas deram origem ao imposto, e a base de cálculo total? E, constar informações do tipo "Diferimento de ICMS conforme artigo 430, inciso III do RICMS/SP. . . " ?

Me foi passado que a alíquota, como se trata de ICMS da operação anterior, é de 7%, gostaria de confirmar se realmente é isso...


E mais: você diz: "Tudo indica que essa aquisição é Interna (SP). Nesse caso o adquirente emite uma Nota de Entrada destacando o Icms (7% por cento por ser Carnes), não esquecendo do Funrural."

O correto não seria aplicar a alíquota de 12% com Redução de 41,67%? Ou tem que aplicar os 7% direto? Quais as fontes para tal procedimento?

Aguardamos a sua resposta.

Coordenador Fiscal Tributário
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SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:47

n tinha conhecimento do contido no Art. 116

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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