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Compensação Salário Maternidade

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 19:18

Boa noite,

Hoje fui questionado sobre o porque a compensação do salário maternidade na guia GPS é feita pelo salário bruto e não pelo salário líquido, uma vez que é o líquido que a funcionária está de fato recebendo.

Sabe-se que a compensação do Salário Maternidade na GPS é feita pelo valor do salário bruto, mas não achei uma legislação que fala exatamente isso.

Alguém pode me ajudar quanto a essa legislação?

E se puderem, me ajudar também quanto a legislação que fala que é devido o desconto do INSS durante o período em que a funcionária estiver de licença.

Obrigado pela atenção.

Afonso Freitas

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:01

Bom dia!
De acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, em seu art. 72, diz que, o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

§ 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

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