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Entrega DCTF para Empresas do Simples Nacional sem movimento

Anderson Fagner lira Torres

Anderson Fagner Lira Torres

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:00

Boa tarde amigos,

Estou com uma dúvida, com a liberação da nova versão da DCTF, temos algumas empresas do SImples Nacional que nao estão tendo movimento, porém estamos entregando todas as obrigações zeradas, mais daí estou na dúvida. Tenho que informar elas também mesmo não sendo sujeitas ao pagamento de CPRB?

Atenciosamente,

Anderson Fagner

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:07

Boa tarde, Anderson

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016:
"§ 6º As ME e as EPP de que trata o inciso I do § 2º deverão apresentar a DCTF somente
em relação aos meses em que houver valores de CPRB a informar."

Se as empresas são do Simples Nacional e não são sujeitas ao pagamento de CPRB, não há obrigação da entrega da DCTF.


Att.
Lisa Paiva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 12:39

Gente,

Quando fui consultar a situação fiscal, aparaceu a ausência de transmissão da DCTF, sedo que a empresa é optante do simples (empresa de transporte). Será que isso é algum erro no site da RFB? Pq está o pedindo desde 2014.
Alguém pode me ajudar?


Att

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 12:54

Adriele

sendo a empresa do regime normal,   e tendo receitas ou se aproveitando de créditos  entrega o SPED

a DCTF entrega se houver débito a declarar,  ou  sem movimento, e no segundo mês sem movto não precisa entregar até que tenha valores a decalarar (   excessão Janeiro de cada ano )

Márlus

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