Paula Rafaelly Santos Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
Boa noite!!
Caros colegas, preciso de orientação para a seguinte situação:
Funcionário viaja para outra cidade a serviço da empresa, contudo após o horário de trabalho (que seria das 07:00 as 17:00 hs), ele sai com o caminhão da empresa para um bar e na volta sofre acidente. Neste caso, configura-se acidente de trabalho, mesmo que o acidente tenha acontecido as 23:30 hs? Devo levar em consideração que ele estava em outra cidade por conta da empresa? Se possível me informem a base legal para tal situação...