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Sefip rescisão complementar movimentação V3

Camila Neves

Camila Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 20:33

Olá pessoal, boa noite!
Precisei fazer uma rescisão complementar devido a um pagamento de comissão que veio após o fechamento da rescisão original.

Porém na rescisão original já havia atingido o teto de inss do segurado e agora não sei como informar na sefip, pois não sei como fazer para que a base seja somente para cálculo do INSS empresa, já que segurado já atingiu o teto na rescisão original.

Pesquisei e vi que devemos incluir o funcionário na sefip normal do mês, com código de movimentação V3, porém não sei como informar as bases de cálculos para que puxe apenas o FGTS e INSS empresa...
Por favor, alguém sabe como fazer nesse caso?

Camila Neves

Camila Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:15

Sim Cristina, já havia tentado, mas lá é somente para colocar quando é para outros códigos (650 por exemplo).

Mas consegui descobri uma forma, na verdade mais uma gambiarra.

Precisa realmente incluir o funcionário que teve a complementar manualmente e com codigo movimentação V3 que é justamente para esses casos de rescisões complementares (que não são por dissídio).
Mas no cadastro do funcionário precisa por uma ocorrência como se ele tivesse vários vínculos (no meu caso foi o 05 que tem mais de um vínculo e não foi exposto a agentes nocivos).
Desta forma a Sefip entende que não precisa descontar a parte segurado (porque ja teria sido no outro vinculo) e é o que precisava, já que na rescisão original havia atingido o teto do INSS já. Então preenchi a base de cálculo em remuneração sem o 13º salário e o INSS foi calculado somente para empresa e funcionário não.

Expliquei aqui porque caso algum dia alguém também precisar, está aqui a explicação.

Obrigada!

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:38

Camila Neves Obrigada pela informação, no caso dessa V3, também tive um caso em que o INSS atingia o teto máximo, coloquei manualmente também...


PS: também faço assim(de colocar na ocorrência 05) quando tem uma funcionária do MEI que está de licença maternidade, pois não se paga o INSS dela, mas paga-se a parte da empresa.

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