Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Já verifiquei na convenção e não diz nada. Li bastante artigos aqui no fórum, mas cada um fala algo diferente,
Vejam o caso: Funcionário pediu demissão e cumpriu aviso somente 5 dias, devido ao fato ter conseguido outro emprego. Não foi apresentado nenhuma carta para empresa. Nesse caso, a empresa pode descontar os 25 dias faltantes do aviso?
Até onde eu sei, o funcionário só fica isento do comprimento do aviso, quando o mesmo é mandado embora. Ai sim, ele pode apresentar uma carta para não ser descontado os dias, certo?
Obs;> A convenção não diz nada a respeito.