x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.041

Titular da empresa faleceu, o que farei para dar baixa nessa

Larissa de Oliveira Zanelate

Larissa de Oliveira Zanelate

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:06

O titular de uma empresa faleceu a 3 anos atrás e agora sua esposa quer abrir uma nova empresa nesse mesmo local onde se marido tinha o estabelecimento. Preciso que alguém me ajude, pois acredito que devo dar baixa na empresa do falecido, mais quais documentos devo levar na JUNTA? quem assina as documentações, a esposa?

Alguém já fez esse procedimento?

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:14

Larissa de Oliveira Zanelate, bom dia.

Se ela for inventariante dele e no inventário, as quotas da empresa ficaram para ela, ela pode requerer na Junta que a empresa passe para o nome dela.
Para a baixa irá precisar do Formal de Partilha ou Inventário finalizado, onde deixa claro que os herdeiros não tem intenção de continuar com a empresa. Nos documentos de baixa, quem assina é o inventariante.
Agora se ela quer abrir uma nova empresa no mesmo endereço, sendo que a empresa dele era individual, não vejo problemas.

Abraços.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:06

Larissa, bom dia

É preciso ter o inventariante definido e o formal de partilhas aonde conste as quotas da empresa destinadas corretamente. Apresentar cópia autenticada da Certidão de Óbito também é necessário.

Quem deverá assinar em nome do sócio falecido é o inventariante. Em algumas situações é preciso fazer alteração para que herdeiros tomem posse de suas devidas quotas para posteriormente encerrar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.