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TRIBUTOS FEDERAIS

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Eloiza Couto Marques

Eloiza Couto Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:46

Bom dia.

Estou com duvidas em relação a real data de entrega da Destda.
A nova funcionária do escritório onde eu trabalho, informou para nós que podemos fazer a entrega desta obrigação até o dia 28 de cada mês subsequente.

Estive me informando através do site da Secretaria da Fazenda, mas não me ficou claro. O Ajuste Sinief 12/2015, publicado, prevê a data de entrega no dia 20 de cada mês.
O Ajuste Sinief 15/2016, prevê uma alteração, e a data de entrega passa a valer para os dias 28 de cada mês.

"Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima primeira O arquivo digital da Destda deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016."

Fiquei em duvida, em que data vocês costumam entregar?



Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:18

Eloiza,

Anteriormente o vencimento da entrega era dia 20º do mês subsequente. Porém ocorreu alteração no qual, o vencimento é todo dia 28º do mês subsequente.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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