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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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transformacao mei para me

enderson araujo

Enderson Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:45

Bom dia amigos, tudo bem com vocês?


Uma empresa mei foi desenquadrada por ato administrativo dia 31/12/2015 já verifiquei o motivo

Agora a gente precisa transformar ela para me, pelo fato de ter sido desenquadrada em 2015 e só agora vou passar para me, tem algum problema? Não estou falando referente a imposto ( pois sei que vamos precisar gerar DAS)

minha duvida é, vai ser uma transformação normal mesmo sendo desenquadrada em 2015?

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:35

Boa tarde Ederson,

Vou falar como procedemos em São Paulo, acredito que não haja grande diferença no procedimento em seu estado.
Na Junta Comercial não há o tipo juridico MEI, então quando uma empresa deixa de ser MEI, o que fazemos é protocolar um pedido de "Desenquadramento de MEI", que nada mais é que um comunicado. Portanto você deve proceder normalmente.
Aqui preenchemos um formulário chamado de CAPA MARROM e anexamos uma carta em 3 vias + 3 vias da consulta de optante (portal do SIMEI na Receita).

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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