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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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duvidas sobre substituição tributária

ANTONIO CARLOS ESTEVES

Antonio Carlos Esteves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 12:04

Bom dia

se alguém puder me ajudar em uma questão eu agradeço.

tenho uma loja de conveniências em um posto de combustível e recebo de um fornecedor que é eireli ele me fornece salgados com o NCM 19022000 com o cfop 5101 e cst 000 gostaria de saber se está correto eu particularmente acho que deveria vir com o cfop 5405 e cst 060 pelo motivo do fornecedor ser um distribuidor.

alguém pode me ajudar neste cado

desde já agradeço

ANTONIO CARLOS ESTEVES
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:47

No Artigo 313-W do RICMS de SP que trata do ICMS por substituição tributária da sua mercadoria, não há menção, no que li, de que o distribuidor terá a atribuição de substituto tributário. Mas, há sujeição ao regime ST no território paulista de sua mercadoria quando o remetente da mercadoria for fabricante, importador ou arrematante. Isto posto, presumo que quem fabricou e vendeu para o distribuidor que entrega no posto, deveria ter retido o ICMS por substituição tributária. Assim, o adquirente do fabricante (distribuidor) por ocasião da venda emitiria corretamente o documento nos códigos 5405 e 60.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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