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Darf 5952 - 4,65%

Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 20:54

Boa noite!

Tenho dúvidas em emitir esse darf, a orientação passada para mim é respeitar a data de emissão da nota fiscal, então desde de novembro/08 venho fazendo esse procedimento, pois as notas são emitidas todo dia 25 de cada mês e seu vencimento é todo dia 02 do mês subsequente.

Nesse caso, o que eu faço, emito pela data da emissão da NF ou pela data de pagamento?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:06

Bom dia Jocimar Oliveira!

Você deverá considerar a data do pagamento e não a data da emissão.

Exemplo: NF emitida dia 25/06/2009 com o pagamento efetuado dia 02/07/2009.
O vencimento do DARF será no dia 24/07/2009, ou seja, "último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:28

Jocimar Oliveira,

Poderá haver divergências de informações entre a prestadora de serviços que teve os impostos retidos e sua empresa, que reteve os impostos.

Exemplo: A empresa prestadora pode declarar que teve R$ 100,00 retidos no mês 05/2009 (data do pagamento) e você pode ter informado que reteve os R$ 100,00 no mês 04/2009 (data da emissão da NF).

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***CCB
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:18

Boa tarde,


Li o tópico e estou com uma dúvida.
Faço a DACON e a DCTF dos clientes pela emissão da NF.
Quando do recebimento da NF as retençoes entram no DACON/DCTF do mês do pagamento?

Estou fechando trimestre e insegura na apuração do PIS/COFINS de março devido aos vencimentos das notas de fevereiro porque não está dando recolhimento. A maioria das retenções é IR. Mas o PIS e COFINS de fevereiro vencendo março era grande.

Será que estou fazendo o correto?

Obrigada pela atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 19:02

ola, estava lendo alguns topicos e gostaria de compreender melhor, tenho uma empresa de pretação de serviço de limpeza, todo mes ele tira nota fiscal de mais ou menos R$ 3.500 a R$ 5000,00, e pagos os seguintes impostos confins, pis, cont.social e irpj e tbem e descontado ir na nota e iss, é isso mesmo, ou eu posso começar a pagar esse imposto dos 4,65%, gostaria que me ajudassem a esclarecer, no mais fico no aguardo, obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 16:45

Sonia,

Esses 4,65% são os impostos das CSRF retidas na fonte, veja abaixo as situações em que a empresa deve reter tais impostos.

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)

Fonte: IN SRF 459/2004

Portanto, se houver pagamento maior que R$ 5.000,00, referente a prestação de serviço de limpeza, a empresa prestadora destes serviços, deve sofrer as retençoes de Pis/Cofins/CSLL, exceto se a tomadora dos serviços for optante pelo simples nacional.

O cálculo dos impostos sobre esse serviço se dará normalmente, pelas presunções de base de cálculo e alíquotas dos mesmos, lembrando, se a empresa sofrer retenções, essas devem ser descontadas do valor a pagar dos respectivos impostos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:08

Prezados, boa tarde.

Estou com a seguinte situação e dúvida:
A nota fiscal foi emitida em 13/07/2012 no valor de R$ 6.000,00, porém será paga em duas parcelas, uma no dia 10/08/2012 e a outra no dia 24/08/2012, sendo que a prestadora de serviço fez a retenção dos 4,65% nesta nota. Como procedo em relação ao DARF 5952 e seus respectivos vencimentos?

Grato, a todos.

Giuseppe

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 07:06

Bom dia Giuseppe

Você é o prestador ou o tomador dos serviços? Quem tem que "se preocupar" com o DARF 5952 é o tomador.

Ao prestador cabe apenas a diminuição das contribuições totalizadas na CSRF daquelas devidas sobre suas receitas normais.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:34

O fato gerador é o pagamento do fornecedor.
Pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 estão dispensados da retenção.
Pagamentos dentro do mesmo mês devem ser somados.
Então, se forem duas parcelas de R$ 3.000,00, sobre a 1ª parcela não haverá a retenção.
Sobre a 2ª, tem de somar o valor da 1ª parcela, totalizando os R$ 6.000,00, e aí se faria a retenção sobre o total.
O vencimento é o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento do fornecedor, no caso seria o dia 14/09/2012.

ELIANA CORREIA DOS SANTOS

Eliana Correia dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:07

boa tarde!

tenho uma empresa que presta serviço remoção de entulho, ela está enquadrada no simples.
no ano de 2011 ela prestou serviço para uma empresa, que agora está exigindo o informe de rendimentos com codigo 1708/5952.
nas nf não consta nenhuma retenção. o que devo fazer???
Não sei se fui clara!!!


no aguardo.


grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:17

Eliana,

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:19

Eliana, empresas do Simples estão dispensadas da retenção do IRRF e CSRF (1708/5952). E também não entendi, pois quem tem de fornecer o comprovante de rendimentos é a fonte pagadora, ou seja, quem contratou o teu cliente.
Acho que deves comprovar à empresa que o teu cliente é optante do Simples. No site do Simples, dá para imprimir uma consulta, ou então faça a declaração de não retenção, constante aqui:
www.receita.fazenda.gov.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:21

Raísa, encontrei a seguite informação, com relação a essa (não)retenção:

d) Para fins do disposto acima, as pessoas jurídicas beneficiárias de
isenção ou de alíquota zero devem informar esta condição na nota
ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de,
se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das contribuições sobre
o valor total da nota ou documento fiscal, no percentual total de
4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).

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