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Escrituração contábil de ISS empresa no simples

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 21:27

Caros amigos,

Estou com um dúvida sobre como fazer a escrituração contábil de ISS no livro de Registro de Apuração do I.S.S. em uma empresa enquadrada no simples. Pesquisei no fórum sobre o assunto e achei algumas respostas, mas em momento disseram que a alíquota deveria ser total (no meu caso 6% - anexo III), outras seria somente a parte do ISS (que no caso é 2% dos 6% - anexo III), enfim, algumas informações divergentes. Sendo assim abri este tópico para pedir ajuda aos "foristas".

A minha empresa iniciou suas atividade em 07/2007 (lucro presumido) tendo sua primeira apuração de ISS em 08/2007. Da competência 08/2007 á competência 12/2007 forão normalmente lançadas no referido livro. Em 2008 a empresa optou pelo simpels nacional recolhendo os tributos pelo anexo III (6%). Todo mês imprimo o extrato da DAS e neste consta que os 6% são "divididos" da seguinte forma 2% para ISS, 2,42% para INSS, 1,19% para COFINS e 0,39% para a CSSLL, totalizando os 6%.

Minha dúvida é a seguinte, no livro de apuração do ISS que percentual devo lançar, os 2% do ISS? Estou no município de Rio de Janeiro. No forum algumas pessoas dizem que alguns municípios mandam deixar em branco, outras para colocar o percentual total e outras para somente o percentual do ISS.

No meu entender o mais correto (eu acho) seira colocar o percentual do ISS, ou seja, 2%, caso a SAFEZ do Rio obriga-se o preenchimento do campo alíquota. Entendo assim devido ao fato deste ser a "parte" correspondente ao município do Rio na totalidade dos tributos que recolho. Estou certo?

Por fim gostaria de saber se posso usar o mesmo livro que utilizava na escrituração quando a empresa era lucro presumido? E devo utilizar o livro até o seu fim (as 50 folhas) ou há um tempo para este livro ser fechado?

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 06:48

Marcelo V. V. Magalhães

Se voce lançar um percentual diferente do recolhido a base de cálculo x alíquota não vai fechar com ISS.

Veja no 2º link se voce está obrigado a fazer a escrituração fiscal.

Na maioria das prefeituras já existem software que dispensa a escrituração manual do ISS( 1º link).

Escrituração por Lote

SN Obrigações Acessórias


Editado por M Messias Santos em 11 de agosto de 2009 às 06:51:03

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:26

Marcelo, apesar de o SIMPLES contemplar todos os impostos juntos, você deve demonstrar no Livro de prestação de serviços somente o percentual correspondente ao ISS e quanto ao Livro de Escrituração do ISS, o que irá alterar serão somente às informações, mas de qualquer forma você deve procurar a Prefeitura Municipal e questionar aos Fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:33

Caros amigos,

Inicialmente obrigado pelas resposta. Pesquisando um pouco mais na Internet achei a seguinte resolução da SMF do Rio de Janeiro.


RESOLUÇÃO 2.517 SMF, DE 9-8-2007 (DO-MRJ DE 10-8-2007)
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços localizados no Município do Rio de Janeiro optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que o Simples Nacional constitui um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando que a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ao dispor sobre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, autorizou os entes federativos a dispensarem o Livro Registro dos Serviços Prestados e o Livro de Registro de Serviços Tomados;
Considerando que os livros de registro das operações relativas ao ISS previstos atualmente na legislação tributária do Município já possuem campos destinados ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados e campos próprios para indicação dos serviços tomados com retenção obrigatória do imposto;
Considerando que no Município do Rio de Janeiro, o Decreto nº 24.147, de 28 de abril de 2004, dispõe em seu art. 6º sobre a forma como os tomadores de determinados serviços devem registrar os documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos à retenção do ISS;
Considerando que o Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005, instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
RESOLVE:
Art. 1º Os prestadores de serviços localizados no Município do Rio de Janeiro e optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados do Livro Registro dos Serviços Prestados e do Livro Registro de Serviços Tomados, previstos na Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), desde que mantenham a escrituração fiscal prevista na legislação deste Município para as pessoas não optantes.
Art. 2º Os contribuintes referidos no artigo 1º ficam dispensados de indicar, nos livros Registro de Apuração do ISS (Modelo 3) e Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (Modelo 5), o valor da base de cálculo e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços que prestarem.
Parágrafo único - Os prestadores de serviços referidos no caput deverão, porém, escriturar nos livros Registro de Apuração do ISS (Modelo 3) e Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (modelo 5) os valores referentes:
I - aos serviços por eles prestados que tiveram o Imposto Sobre Serviços retido pela fonte pagadora; e
II - aos serviços por eles tomados e cujo Imposto Sobre Serviços deva ser por eles retido.
Art. 3º Os contribuintes enquadrados como microempresas nos termos da Lei nº 716, de 11 de julho de 1985, e Resolução SMF nº 2.498, de 23 de março de 2007, que optarem pelo Simples Nacional ficam, a partir da opção, obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma determinada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resoluções do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN e legislação municipal correspondente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007."


Deixou claro que estão dispensado os livros de serviços tomados e prestados. Contudo, no artigo 2, ficou meio confuso no momento em que falam sobre não informar a base de cálculo nem o valor do ISS. Ainda tenho que preencher o livro de apuração de ISS? Como vou preenche-lo sem colocar a base de cálculo e o valor do ISS... isso não tem sentido, assim o livro fica somente com o numero da NF e o seu valor total...meio estranho. Algum colega pode me dar um ajuda.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 00:40

Caros amigos,

Lendo com mais atenção a resolução postada anteriormente percebi que a dispensa era somente no caso da empresa (optante pelo simples) realiza-se escrituração contábil completa conforme leis do município do RJ, ou seja, diario e razão.

Hoje fui na divisão de ISS na prefeitura do Rio e perguntei sobre a escrituração no livro de apuração do ISS. O fiscal respondeu que devo preencher normalmente a movimentação com os valores das NF e não apurar ISS, colocando no campo de observações empresa optante pelo simples deste 2008. Ou seja exatamente o que está escrito no artigo 2, não colocar base de cálculo nem valor de ISS.

Quanto aos outros livros (do simples) o fiscal não me solicitou.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 07:34

Bom dia,

Louvável - como sempre - a atitude do Marcelo que ao encontrar a solução para seu questionamento, se deu "ao trabalho" de voltar aqui e partilhá-la conosco. Assim a cada dia aprendemos mais.

Se cada um que busca e encontra a solução para suas dúvidas, seguisse seu exemplo, certamente o Banco de Dados do Fórum seria fonte de consulta imbatível.

Está (sim) de parabéns.

...

LINO RIBEIRO

Lino Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 09:21

Bom dia pessoal,


Empresa no simples nacional, que escritura somente livro caixa, no caso do extrato do banco mensal, não corresponde com real faturamento da empresa? como proceder a escrituração nesses casos ? mais uma duvida? na declaração do simples anual, pede-se o valor total das despesas, neste campo entra o valor do pro-labore ?, ja que existe campo separado para este tipo de despesa?


Se alguem puder ajudar , desde ja agradeço




Lino

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 13:44

Boa tarde, gostaria de saber se alguém tem modelo do livro registro de apuração de ISS modelo 3 para fornecer a escrituração de notas fiscais prestação de serviços médicos. Desde já agradeço a atenção.

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 10:28

Bom dia,

estou com uma dúvida simples:

A empresa que quero escriturar abriu em 01/2008 mas a 1 nota foi emitida em 06/2008.

Começo a escrituração em janeiro sem movimento até junho?ou posso começar em junho?

Muito obrigada

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 19:23

boa noite caros colegas, estou com uma duvida sobre a escrituração fiscal da construtora.
1 quando for fazer o recolhimento do imposto, apuro sobre a prestação do lucro recebido na construção de um imovel?

2 as notas fiscal de material de construção entrao como despesas?

aguardo a compreensao dos colegas para a resposta.

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