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Alterações Leiaute NFE

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:52

Prezados, boa tarde!

Gostaria de saber se a alteração sobre leiaute da NF-e que entrará em vigor a partir de 01/08/2017, as empresas de cosméticos também serão obrigadas sofrer alteração nesta data?

Desde já, agradeço a compreensão de todos.

Natália.

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:20

Prezado Raphael Barbosa, bom dia!

Nota Técnica 2016/002 e as seguintes informações:

NF-e alterações a partir de 01/08/2017
Verificar com o suporte do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de mercadorias, se já estão preparados com as alterações abaixo, em vigor em 01/08/2017:
Sobre o Leiaute da NF-e
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
• Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
• Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
• No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
• Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
• Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
• Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
• Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. Nota Fiscal eletrônica NT 2016.002 5
• Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
• Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
Grupo X. Informações do Transporte da NF-e Criação de novas modalidades de transporte.
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
• Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017; - Ambiente de Produção: 01/08/17. –
Desativação da versão anterior: 06/11/17.

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:20

Bom dia!!
Prezada Natália Couto Mendes,
A NT que trata a respeito da alteração do leiaute da NF-e (De 3.10 para 4.00) é a 2016.002.
A primeira versão desta NF dispunha que a data limite para aceitação do leiaute 3.10 seria até 01/08/2017, atualmente, na terceira versão desta NF (v_1.20), o prazo limite foi estendido para 02/10/2017 como nosso amigo Raphael Barbosa bem observou.

Esta alteração do leiaute da NF-e não será feita por segmento, ou seja, a data em questão se aplica para todos os emitentes de NF-e indistintamente.
Em resumo, a partir de 02/10/2017 todas as notas fiscais eletrônicas emitidas devem estar no leiaute 4.00, caso contrário sua NF-e simplesmente não será autorizada pela SEFAZ de seu estado.

A versão atual pode ser encontrada aqui: Notas Técnicas RFB
Procure a NT 2016.002 v 1.20 (Atualizada 31/05/2017)

Espero ter colaborado e continuo à disposição!!

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