Boa tarde Guilherme.
Com todo respeito que eu tenho pela IOB, mas está errado (e não é só porque eles dizem que temos que aceitar).
Pela lógica deles:
Eu prestei um serviço de R$ 100,00 e teve R$ 5,00 de ISS Retido:
D - Cliente-> 95,00
D - (-) ISS Retido (CR)> 5,00
C - Receita Pr serviços> 100,00
Nisso na DRE temos:
Receitas-> 100,00
(-) ISS-> 5,00
(=) Receita Liquida-> 95,00
Pela logica minha Receita Liquida é R$ 95,00. Nunca!
A Receita da empresa para fins de faturamento são os R$ 100,00
Este coinceito de dedução de receita bruta utilizamos quando o imposto em questão obedece os preceitos do ICMS ST ou IPI, onde você cobra um valor maior do cliente, porém sua receita para fins de apuração de impostos é seus serviço menos o imposto.
Seria assim:
Venda de mercadoria-> 100,00
ICMS ST-> 5,00
D - Cliente-> 105,00
D - (-) ICMS ST--> 5,00
C - Faturamento Bruto> 105,00
Mas Paulo não fecha o C e o D tão errados....calma!
O Credito vai para a conta de ICMS ST a pagar no PC.
Nisso temos em nossa DRE
Faturamento Bruto--> 105,00
(-) ICMS ST----------> 5,00
(=) Receita Liquida 100,00
Não se tributa sobre faturamento bruto e sim deve-se retirar os impostos cumulativos.
Nem sempre Faturamento Bruto = Receita Bruta
No caso em questão quando você for lançar no PGDas você informa a Receita bruta do mês R$ 100,00 e que o ISS foi retido.
Então no caso em questão seria:
D - Cliente (AC)
D - ISS Retido (CR)---> Despesas Tributárias
C - Receita com Vendas (CR)
Na sua DRE:
Receita--> 100,00
(=) Receita Liquida-> 100,00
(-) Despesas Tributarias-> 5,00
(=) Resultado--> 95,00
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)