x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 366

Média para 13º dos 06 últimos meses

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:16

Boa tarde Colegas.

Tenho a seguinte situação:

Funcionário contratado em 01/10/2015.

Data da demissão: 27/07/2017.

O Sindicato tem na CCT cláusula para que a média seja feita considerando-se 6 meses.

Entendo dessa forma que devo considerar os meses 7,6,5,4,3,2, correto? Afinal ele trabalhou mais de 15 dias no mês fazendo jus ao 1/12 avos de 13º. O Mesmo ocorre nas férias e remuneração da indenização...
Meu sistema (Alterdata Software) faz o calculo diferente e diz que não, que no caso do 13º os meses a serem considerados são 6,5,4,3,2 e 1, alegando que existe uma Instrução Normativa que define isso. Porém, nos casos de férias e remuneração base ele considera os meses 7,6,5,4,3 e 2.

Fiz pesquisa e não entrei a IN, a Alterdata não me informou em qual IN eles se baseiam e minha dúvida permanece, eu estou correto em considerar os meses 7,6,5,4,3 e 2? Existe a tal Instrução Normativa?

Grato pela ajuda dos colegas.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:17

Bom dia!

Nestes casos eu sempre pergunto no sindicato, já que está formula de calculo é devido por causa da CCT, eu tenho casos que o sindicato informa que a media a ser usado é os 6 meses anteriores a data de demissão.

Caso você for homologar n sindicato é bom verificar para que não tenha que fazer rescisão complementar.

Tambem no homolognet considera 6 meses anteriores a data da saída.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.