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Desconto de Aviso Prévio de empregado impossibilitado de cum

Christian Viana Vieira

Christian Viana Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:48

Pessoal, boa noite!

Gostaria de pedir a ajuda e esclarecimento de alguém sobre o seguinte caso.

Eu me desliguei de uma empresa por ter encontrado uma nova oportunidade de trabalho para início imediato o que me impossibilitaria de cumprir o aviso prévio. A empresa na qual eu era empregado se nega a aceitar a declaração emitida pela nova empresa e que torna verdade que tenho um novo destino.
Mas com base na súmula 276 do TST(alegaram que súmula serve como base legal) eles não teriam que descontar o aviso prévio já que eu não pode cumprir o mesmo por já ter um novo emprego.

Alguém poderia me orientar quanto ao caso ? Há outra base pegar para a minha afirmação ?

Agradeço,

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:07

Bom dia!

O que diz a convenção coletiva da empresa que você trabalhava?

Geralmente é na CCT que lhe dá o direito de não descontar caso consiga novo emprego.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:08

Christian Viana Vieira

Essa regra vale apenas para quando a demissão é por parte da empresa e não no pedido de demissão que é o seu caso.

Verifique a CCT o que diz sobre isso....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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