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Existe Aviso Prévio em Contrato de Experiencia?

Geferson Alves Pena

Geferson Alves Pena

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 00:44

Prezada Monica,

Não existe uma prerrogativa referente a este entendimento!

Temos somente trânsitos em julgados que é direito de notificação as partes.

Portanto te oriento a notificar a parte que não dará continuidade de contrato por termino de experiencia, quando for quebra de contrato de experiencia verifique se há clausula assecuratória, mas é importante e seguro notificar o empregado o termino de contrato por antecipação de contrato a termo.

Geferson Alves Pena
Diretor Administrativo
021-98363-6540
https://www.ecaf.com.br

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