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Contrato de trabalho por prazo determinado ,porém prolongado

Natalia Leandro

Natalia Leandro

Iniciante DIVISÃO 3, Demonstrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 01:54

Sou Demonstradora e celebrei um contrato de trabalho por tempo determinado de 18/05/2017 à 11/07/2017 .
Porém a pedido da empresa , continuei a trabalhar ate dia 17/07/2017 . A questão é : Já que meu contrato se encerrou , a prorrogação deste serve como como contrato por tempo indeterminado ou não ? Se não , qual classe de contrato cabe essa prorrogação de 6 dias a mais da data ?
E se sim , se entre como indeterminado , quais os meu direitos ?
Obs: Minha carteira de trabalho não me foi entregue ate hoje 20/07 e o contrato com a diferença dos dias a mais também não , há alguma penalidade a qual a empresa pode responder por conta disso ?
Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:48

Natalia Leandro

O contrato de experiencia pode ser celebrado por até 90 dias com 1 prorrogação apenas.

A empresa deveria ter te dado o termo de prorrogação do contrato informando os dias a mais quando o 1° prazo venceu e sua CTPS deveria ter sido devolvida no prazo de 48 horas.

Se a prorrogação não foi assinada, entende-se que o contrato passou a vigorar com prazo indeterminado, sendo devido aviso previo para efetivar a rescisão de contrato.

Se nada disso foi respeitado, procure o sindicato que poderão te orientar melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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