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Substituição ECD, Registro J801

JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

Janaina de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:14



Bom dia Wilson.

Como cautela, resolvi detalhar no próprio termo de Substituição da ECD, os lançamentos que sofreram alterações, bem como os motivos que levaram a tais alterações:


TERMO DE VERIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO SPED ECD

A empresa XXXXX LTDA, inscrita Ministério da Fazenda mediante o CNPJ: Oculto e na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE: XXXXXXX, situada à Avenida XXXXXX, No XXXXXX, Conjunto XXXX – Bairro XXXXXXX na cidade de XXXXXX, no estado de XX, vem por meio deste Termo de Verificação de Substituição do Sped ECD 2016/2015 solicitar a substituição do Livro Diário Nº XX, referente ao ano de escrituração 2015, conforme recibo de entrega XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na data de XXXXXX as XXXXXX horas, pois devido a informações administrativas recebidas extemporaneamente , o saldo das contas caixa, aplicações financeiras e retirada de distribuição de lucros, apresentavam valores não condizentes com a situação real do patrimônio da empresa em 31/12/2015.
O detalhamento das alterações e acréscimos feitos na contabilidade, encontra-se descrito na próxima página.



Atenciosamente
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CRC: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX



LANÇAMENTOS ALTERADOS NA ESCRITURAÇÃO

núm.lançamento data valor descrição da alteração/acréscimo efetuado

00000307 09/01/2015 XXXXX Valor considerado erroneamente na escrituração anterior, como retirada da sócia.
Agora contabilizado corretamente como saque em conta corrente, utilizado para
quitação de obrigações da empresa: débito de caixa/credito banco

00000331 06/02/2015 XXXXX Valor considerado erroneamente na escrituração anterior, como retirada da sócia.
Agora contabilizado corretamente como saque em conta corrente, utilizado para
quitação de obrigações da empresa: débito de caixa/credito banco


LANÇAMENTOS ACRESCIDOS A ESCRITURAÇÃO

núm. do lançamento data valor descrição da alteração/acréscimo efetuado



00000904 31/01/2015 XXXXX Valor correspondente a rendimento de aplicações financeiras, não lançados na
escrituração anterior, devido a falta de extratos: débito de aplicação financeira
ativo/credito de receita de aplicações financeiras.

00000905 28/02/2015 XXXXX Valor correspondente a rendimento de aplicações financeiras, não lançados na
escrituração anterior, devido a falta de extratos: débito de aplicação financeira
ativo/credito de receita de aplicações financeiras.

Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças. 
Geraldo Callado

Geraldo Callado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:41

Prezada Janaína,

Na descrição abaixo, indica que só podemos corrigir algo que não possa ser corrigido posteriormente (em competência futura).
Você teria algum exemplo disso? pois, na minha opinião, praticamente tudo, pode ser feito posteriormente, inclusive pela normas contábeis, permite um prazo de, até, dois meses de "distância" para registro dos eventos.

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Obrigado.

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