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ECF - Fichas para entidades imunes/isentas

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:49

Estamos realizando o preenchimento de uma ECF de uma entidade de assistência social (IMUNE) não obrigada entregar a ECD/Livro Caixa.
O Manual da ECF diz o seguinte sobre os registros a serem preenchidos por esse tipo de entidade:

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Porém, o programa da ECF abre também os seguintes registros que ficam disponíveis para preenchimento:
Q100 - Demonstrativo do Livro caixa
U100 - Balanço patrimonial
U150 - Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal

Afinas de contas, a entidade imune deve preencher SOMENTE os registros mencionados no Manual da ECF ou deve realizar o preenchimento também desses outros três registros (Q100, U100 e U150) que são habitados pelo programa?

Grato a quem puder esclarecer.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:54

Wellison Cristiano Magalhães também tenho as mesma duvidas.
Você já tentou enviar o arquivo só as informações do manual?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:22

Oi Luciana!

Ainda não tentei, mas acho que se mandar só com os registros especificados no manual vai passar. Digo isso porque no ano passado foi habilitado para mim apenas o registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa, mas como também não tinha orientação no Manual para que fosse preenchido, acabei deixando em branco. Enviei o arquivo e passou normalmente.

Acho que poderiam facilitar as coisas, no Manual estabelecem uma coisa, já o programa habilita mais registros. Enfim, se alguém souber "o melhor" a se fazer para o caso, ou seja, se preenche também esses outros registros ou deixa em branco, fico grato.

MENSAGEM INSERIDA EM 24/07/2017
Acabei enviando a ECF apenas com o preenchimento dos registros mencionados no Manual. O programa não emitiu nenhuma mensagem de erro ou alerta pelo fato dos registros Q100 - Demonstrativo do Livro caixa, U100 - Balanço patrimonial e U150 - Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal terem ficado em branco.

Espero que não tenha problemas futuramente, visto que segui as orientações do referido manual da ECF.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 22:42

Bom dia!


Trabalho em uma instituição isenta do imposto de renda e ao enviar a ECF quando foi gerado o recibo na situação apareceu Desenquadramento de imune/isenta. Já verifiquei todo o preenchimento da declaração e não visualizei nada errado. Alguém pode ajudar?

O indicador de início de período está 0 - Regular e o indicador de situação especial e outros eventos está 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento).
Ressalto que este ano enviei a ECD. Neste caso o tipo de escrituração seria C não é?

Grata,

Sandra

Fagner Camargo de Oliveira

Fagner Camargo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:45

Caros Colegas, boa tarde.
Eu estava com a mesma duvida quanto ao preenchimento dos blocos:
Q100 - DEMONSTRAÇÃO DO LIVRO CAIXA;
U100 - BALANÇO PATRIMONIAL;
U150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO LUCRO LIQUIDO FINAL.

Porem, ao realizar a leitura do manual da ECF encontrei a seguinte orientação:


As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.


As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.

Portanto, subentende-se que apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos referidos campos as PJs que realizaram a entrega da ECD.

Alguem também chegou nesta conclusão ou outra diferente?

Grato

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:43

Boa tarde Fagner!

Mesmo com um grande atraso em relação à data de sua postagem, visto que passei um tempo sem "frequentar" este fórum, suas ponderações estão perfeitas. É isso mesmo. E vamos ver se essas mesmas regras vão valer para a ECF agora de 2019.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 10:01

Bom dia pessoal,
Ainda estou com dúvidas no preenchimento dos blocos :
Q100 - DEMONSTRAÇÃO DO LIVRO CAIXA;
U100 - BALANÇO PATRIMONIAL;
U150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO LUCRO LIQUIDO FINAL.

Afinal, nesse ano de 2019, devem ser preenchidos ou não?
e quanto ao Y612, deve ser preenchido somente do presidente, ou de todos os diretores e conselheiros fiscais?

Grata
Solange

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 17:51

Colegas, trabalho com uma instituição imune e isenta, foi feito o envia da ECD de 2017 e 2018, porem tenho alguma duvidas algum colega poderia me ajudar, verificando o documento enviado se esta de acordo. Pois me preocupo pra não ter implicações futuras.

Att.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:55

bom dia .
Entidade imune/isenta , uma Associação de pais, o presidente e conselheiro não recebe nenhum rendimento de qualquer especie.
erro no registro Y 612.
não preenchi a identificação e rendimentos de dirigentes, conselheiros e surge erro na hora de validar.
minha pergunta: devo preencher os campos no Y 612, o nome CPF etc e colocar R$ 0,00 de rendimentos.
no ano passado foi transmitida sem erro.
não foi enviada ECD por não estar obrigada.
por favor se puderem me ajudar, agradeço a todos.
att.

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:10

Prezado João Batista.

No caso do registro Y612 minha sugestão é que você preencha a informação adequadamente conforme consta no quadro societário, para confirmação da informação da composição do presidente e diretores a melhor forma é fazer a consulta no E-CAC.

Em se tratando de empresas imunes/isentas é bom deixar preenchido para exatamente esclarecer que não há remuneração para a diretoria da entidade.

Conforme informações que podemos encontrar esse trecho descreve que uma breve abordagem:

A partir de 2016, a dispensa da entrega da ECF para as pequenas entidades, prevista na redação anterior da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, foi eliminada pela Instrução Normativa RFB 1.595/2015.
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ/ECF: 

1) os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;

2) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.

b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

c)  manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e)  apresentar, anualmente, a DIPJ (ou a ECF), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f)  recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g)  assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;

h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;

i)   outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

fonte: Portal Tributário

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:07

Jerson Carlos.
sim, preenchido o registro Y612 com os dados do Presidente da entidade conforme CNPJ.
demais registros foram preenchidos conforme descrito nas msg acima, para as imunes/isentas. 
a ECF foi transmitida, creio que  está correto. 

boa a informação postada
muito grato

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 20:21

Olá, boa noite!

Estou com uma questão e não encontrei algo especifico mas quem sabe algum de vocês por aqui possa me ajudar, é esta:

-Recebi uma sociedade civil sem fins lucrativos, finalidade educação esportes, responsabilidade ambiental e filantropia social. A questão é quanto a ECD se tem alguma ressalva para que está não transmita, pois o antigo contador nunca transmitiu tal declaração.

Desde já agradeço caso haja alguém para me ajudar.

Obrigada.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 10:53

bom dia Aline
Dispositivolegal:
IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.–  ECD – EscrituraçãoContábil Digital: Obrigada somente para entidadesque enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
–  EFD – EscrituraçãoFiscal Digital – Contribuições: As Ongs,igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que
ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, exemplo: PIS-Folha
e Cofins.
é bom verificar o que diz no Manual SPED, ver se continua valendo.
att. João Batista

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 17:04

Aline, apenas complementando, neste ano de 2019 houve também isenção de entrega da ECD para entidades que auferiram menos de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário anterior.
Pesquisar a Instrução Normativa RFB n.1774.
Então se a entidade estiver desobrigada da ECD, tem que entregar somente ECF.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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