x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 589

Homologação MTE

MARIA DAS GRAÇAS DE LOURDES OLIVEIRA

Maria das Graças de Lourdes Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:55

Bom Dia!


Pessoal, tenho uma empresa que fiz a rescisão, mas quando passei no homolognet computou uma multa no valor do salário do funcionário, pois a data da saída dele caiu no mês que antecede o dissídio. A empresa já havia feito o depósito do funcionário no valor antigo, essa diferença da multa tem que ser depositada? ou no ato da homologação pode ser levado um cheque nominal ao funcionário?

Detalhe que a homologação vai ser no MTE.


ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:04

Bom dia, Maria das Graças!

Eu aconselho a fazer o pagamento imediatamente e mesmo assim, corre o risco do fiscal cobrar a multa pelo atraso, uma vez que devia ter sido pago no mesmo dia da rescisão.

Até onde eu sei, a maioria dos fiscais não aceitam cheque administrativo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.