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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos empresa lucro presumido

Luiz Carlos da Silva Rodrigues

Luiz Carlos da Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:26

Bom dia estou precisando fazer os calculos dos impostos de uma empresa que esta no lucro presumido.
Essa empresa tem como atividade principal o comercio atacadista de materiais de construção em geral
CNAE 46.79.6-99
Tambem tem os cnaes secundarios;
38.11.4-00
47.85.7-99
43.11.8-01

Agradeço a ajuda, abraços.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:32

Luiz Carlos da Silva Rodrigues

TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.715/1998, art.8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, art.8º.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 3%
Base Legal Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009


Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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