Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 bom dia,
se dei o aviso previo dia 30/06/2017 que é uma sexta feira a contagem comeca na segunda dia 03/07/2017 ou no sabado dia 01/06/2017?
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Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 bom dia,
se dei o aviso previo dia 30/06/2017 que é uma sexta feira a contagem comeca na segunda dia 03/07/2017 ou no sabado dia 01/06/2017?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernanda, bom dia!
O aviso sempre começa em dia útil.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5se a pessoa trabalha somente segunda quarta e sexta, considero o sabado como dia util?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernanda,
Não. Dias úteis para este funcionário é na segunda-feira.
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Fernanda.
Se o aviso prévio trabalhado foi dado em 30/06/2017, a contagem começa dia 01/07/2017. Sábado pela Lei Trabalhista em vigor é contado como dia útil, inclusive, para pagamento de salários e contagem dos dias para 5º dia útil.
Sendo assim, a contagem começou em 01/07/2017 e termina dia 30/07/2017, pagamento em 31/07/2017.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Colegas
Isso de contagem do dia útil não esta mais valendo vejam:
De acordo com o que estabelecia o art. 18 da IN nº. 03/2002, "o prazo de 30 (trinta) dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito."
A IN 4/2002 alterou esse procedimento estabelecendo que o prazo do aviso prévio deva ser contado a partir do dia seguinte ao da comunicação e não do dia útil seguinte e revogando o parágrafo único.
Assim se você der o Aviso Prévio no Sábado (uma hipótese) a contagem se inicia no domingo.
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Estefania, bom dia.
Correto, porém, estavam discutindo que sábado não era dia útil, então, claro que a contagem é corrida e independente de dia útil e sábado é considerado dia útil, conforme lei vigente.
Agradecida pelas bases legais.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Fernanda
01/07/17 é o inicio da contagem.
base legal:
SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Flavia Rejane dos Santos
Veja mais acima :
Flavia Rejane dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Estefania Drechsler
Sim eu só reiterei o que você colocou e respondi conforme relatos acima. Não descordei de ti e agradeci as bases legais que não coloquei.
Eu entendi e li somente a dúvida inicial não todas as respostas e confirmei a sua, só isso.
Agradeço, mas, eu já havia entendido.
Att,
Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.