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Obrigatoriedade da DFC para empresas com PL inferior a R$ 2.

JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

Janaina de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:07

Pessoal, boa tarde.

Estou com um dúvida em relação a obrigatoriedade da apresentação da DFC para um cliente, que segue a Resolução 1255/09.
Vocês saberiam informar se, mesmo tendo um PL inferior a R$ 2.000.000,00, ele está obrigado a apresentação da DFC?
Li em alguns pronunciamentos de CRC, que é amplamente recomendável, mas preciso saber sobre a obrigatoriedade para responder ao cliente.
Muito obrigada desde já.

Janaina

Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças. 
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:12

Boa tarde, sra. Janaina de Oliveira Souza.

A DFC cujas empresas tenham PL inferior a R$ 2.000.000,0 não se sujeitam à sua apresentação Isto está explicitado no art. 176 §6º da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações:
"A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa."  

Sendo sua empresa uma Sociedade Limitada e com o PL inferior ao valor acima, ela não tem obrigação da DFC.

A DFC passou a ser de apresentação obrigatória, sim, para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerando os casos para publicação ou tão somente para as empresas com PL superior a R$ 2.000.000,00 para seus sócios.

A definições da sua elaboração está definida no Pronunciamento CPC nº 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

Janaina de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:07

Bom dia.

Agradeço as respostas.

At

Janaina Souza

Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças. 
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:34

Bom dia. O que pode ocorrer se uma empresa com patrimonio liquido de 2.090.000,00 esquecer e não anexar a DFC ao seu Sped Contábil?

JS-Brasil Consultoria Contábil
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