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DCTF 3.4 MAIO 2017 - Sem Movimento

ROSANA

Rosana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:54

Boa tarde!

Não estou conseguindo fazer entrega da DCTF de Maio/2017 sem débitos na versão 3.4 pois apresenta o erro:
A PARTIR DE JANEIRO 2014 AS PJ QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR ESTÃO DISPENSADAS A PARTIR DO 2° MÊS EM QUE PERMANECEREM NESTA CONDIÇÃO.
Porém consegui fazer entrega de outras empresas sem débito referente Maio/2017 na semana passada, mas essa semana não consegui mais.
Alguém com o mesmo problema? Porque não faz sentido esse erro sendo que estava conseguindo entregar normalmente antes.

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:15

Sim estou com 3 empresas com o mesmo problema, sempre que vou declarar aparece a mesma mensagem.

porém o restante das empresas consegui normalmente, seja elas inativas ou sem débitos a declarar.

Eu estou tirando uma cópia desta mensagem, não sei se vai gerar multa futuramente, mas...

ROSANA

Rosana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:48

Vitor mandei mensagem para a ouvidoria da RFB mas até o momento não tive nenhuma resposta.
Espero também não ter problemas futuros.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:52

Olá, Colegas

Sendo empresa inativa ou sem débitos, está dispensada a entrega nos demais meses, a obrigatoriedade é apenas no mês de janeiro, para estas empresas.

Cláudio Antônio da Silva
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ROSANA

Rosana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:05

Olá Cláudio.

Obrigada pelo esclarecimento, porém as empresas sem débitos precisa ser entregue mensalmente as Inativas sim apenas janeiro/17, neste caso as empresas que não teve débito em Maio/2017 estava aceitando normal a entrega na semana passada porém agora não consigo mas fazer a entrega, mas não tem logica aceitar antes e agora não, em vista que estou falando da mesma situação, (empresas sem débito).

Eustaquio Moura

Eustaquio Moura

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:34

Ao tentar gerar certidões o Ecac informou que havia ausência de entrega de DCTF nos meses anteriores. Então, transmiti hoje, dia 25/07/2017 várias empresas sem movimento no mês de MAIO/2017 e apareceu a informação de que, por estar sendo entregue fora do prazo, irá gerar multa, mesmo que não tenham tido movimento nem mesmo em JANEIRO/2017.
Infelizmente estava seguindo as regras do DCTF versão 3.0 que não permitia a transmissão de empresas sem movimento, mas ainda tenho duvidas sobre a validade destas multas pois, transmitindo a empresa sem movimento em JANEIRO/2017, ao tentar transmitir FEVEREIRO/2017 SEM MOVIMENTO aparecia a seguinte mensagem:

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nesta condição... Só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

Agora é possivel entregar o Mes de Maio de empresas sem movimento e gerando multa mesmo que no mes anterior tenha havido movimento e, o que esta ocorrendo? Gerando Multa mesmo que em nenhum mes, desde janeiro, tenha havido algum débito.
Gostaria de saber como protestar junto a RF sobre as multas geradas.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:38

Rosana boa tarde !!
O que acontece é que o tempo de processamento da RFB é lento !!!

Você mencionou

porém as empresas sem débitos precisa ser entregue mensalmente
isso não procede. Conforme resposta do nosso colega (Cláudio Antônio da Silva) a legislação trás que a empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do segundo mês que estiver sem movimento de débitos a declarar. A dispensa não alcança o mês de janeiro de cada ano-calendário, onde todas, ativas e inativas, com ou sem movimento devem entregar.

No seu caso (Eustaquio Moura):
Se a empresa estava sem movimento (Janeiro a Maio), bastaria entregar DCTF para mês de janeiro até 21/07 na versão 3.4, ficando dispensados os demais meses (Lembrando que se houver movimento, volta a entregar).

Ficou um pouco confuso no final, não consegui compreender. Recomendo você procurar a RFB e buscar informações do ocorrido.

Com relação ao erro validador, conforme já citado “ficam dispensadas a partir do 2º mês”


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
ROSANA

Rosana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 17:31

Oi Micael, Obrigada pelo esclarecimento.
Depois de verificar com calma entendi que de fato seria necessário entregar apenas as declarações de janeiro/2017 para empresas que permanecerem sem movimento/sem débito.
Será que tem haver com o tempo de processamento da RF o fato de eu ter conseguido entregar de outras empresas os meses de janeiro/fevereiro/março/abril e maio/2017 (sem movimento)?
Porque minha duvida foi essa, se a RF informa que apenas Janeiro/17 deveria ter sido entregue o pq deixou eu fazer a entrega dos outros meses mesmo estando sem movimento?

Mas compreendo a informação da RF em dizer que a partir do segundo mês que estiver sem movimento de débitos a declarar não precisa fazer a entrega, desta forma creio que não terei problemas futuros.

Obrigada.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 07:37

Rosana,

Pelo ocorrido e com análise de outras fontes, está relacionado com tempo de processamento e as vezes falhas do sistema.
Se você entregar vários meses, em uma sequencia sem intervalo de tempo, a transmissão ocorre normalmente.

Observe que o sistema deixa você entregar um mês sim e outro não das empresas sem movimento (Isso já ocorre desde 2014).Entendo que o sistema não tem uma integridade total para certas análises ou verificação.

Você não terá problemas futuros, fique tranquila.

Tenha um bom dia ! xD

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:22

Fiz DCTF da competencia junho/2017 com movimento, a de julho/2017 foi sem movimento, preciso entregar a de agosto/2017 (a mesma seria também sem movimento)?
O sistema disse que é o segundo mês sem movimento por isso não precisaria.
Está correto?

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