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Acidente no dentro do Contrato de Experiencia

JOCIELLI PAIVA ESPINDOLA

Jocielli Paiva Espindola

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:09

Boa Tarde,
tenho um funcionário que se acidentou durante o contrato de experiencia, e esta com pericia agendada no INSS,
a minha duvida é se isso gerará estabilidade dele na empresa, aquela de 01 ano após
retornar ao trabalho, pesquisei na CLT, mas não está muito clara as informações que obtive, tem lugar que diz
que não gera estabilidade no contrato de experiencia, já em outras páginas diz que gera, quero saber se assim
que ele retornar do INSS, a empresa poderá dar por encerrado o contrato de experiencia dele, ou terá que segurá-lo
por um ano.

Bruna Platt

Bruna Platt

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:31

Olá Jocielli,

Aconteceu em nossa empresa no ano passado um caso parecido.
Nosso colaborador tinha sido admitido a apenas uma semana, e no final de semana sofreu acidente de moto.
Agendamos a perícia médica e ele ficou afastado por 7 meses, nesse período foi interrompido o período de experiência.
Retornou essa semana e fizemos o desligamento dele como término antecipado do contrato de experiência, não tinha direito a estabilidade por que seu afastamento não foi relacionado ao trabalho.

Acho que a única coisa que geraria estabilidade é se for acidente de trabalho, é esse o seu caso?

Espero ter ajudado de alguma forma.

Arr,
Bruna

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:05

Bom dia Colegas, mais uma vez me deparo com um a situação que apesar de ter pesquisado bastante estou com receio de fazer algo errado rsrsrs...

Temos um cliente que contratou seu primeiro funcionário no dia 03/07/2017 a título de experiência por 45 dias, porém dia 13/07 o mesmo se acidentou no percurso do trabalho, as dúvidas são:

* dia 27 completou os 15 dias e o funcionário ainda não teve alta do médico, neste caso a partir do dia 27 fica a cargo do INSS efetuar fornecer o auxílio doença, correto? porém a funcionária só entregou o atestado na empresa 48 hrs depois do acidente neste caso a empresa pagará por não informar o CAT no prazo ?

*a empresa que precisa informar ao INSS ou o funcionário? e quais documentos necessários?

* Como devo lançar na SEFIP ?

Me perdoem por tantas perguntas, é que realmente estou insegura de fazer incorretamente já que é minha primeira experiência no assunto.


Desde já agradeço, ficarei aguardando!

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