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Emissão de nota fiscal com o contrato vencido

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:10

Boa tarde meus amigos,

Emissão de nota fiscal apos o vencimento do contrato é legal ou há algum impedimento?

Obs: O material foi entregue depois do contrato vencido, tem alguma lei fala sobre isso.

Se alguém pode me ajudar fico no aguardo.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 14:28

Octavio de Oliveira segundo a 866, se não me engano é esta lei mesmo, mas se ele prestou o serviço depois do contrato vencido não esta coberto, você não terá legalidade para empenhar ou pagar esta despesa, pois não tera cobertura de contrato de licitação, o certo é fazer um termo aditivo de tempo com data retroativa ate a data do vencimento para que não tenha problema com a legalidade da compra do produto. espero ter ajudado.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 08:10

Pode ter ocorrido um fato que você terá que observar Sr. Octavio.
Se a Autorização de Fornecimento tiver sido emitida antes do vencimento do contrato, e por fatores externos a empresa não
conseguiu entregar o produto dentro da vigência contratual(ex.: problemas com frete, linha de produção, etc.) Nao vejo problema
na liquidação da despesa. Desde que seja bem fundamentado os fatos ocorridos.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:54

o certo é fazer um termo aditivo de tempo com data retroativa ate a data do vencimento para que não tenha problema com a legalidade da compra do produto


Me desculpe se estou sendo indelicado, mas fazer isso é crime.

Quanto à pergunta: contrato é uma coisa, nota fiscal é outra. Se o produto foi entregue, uma nota fiscal deve ser emitida, inclusive deve acompanhar o produto no seu transporte. E mais: se a mercadoria foi entregue de acordo com o contrato (mesmo que vencido), o fornecedor tem direito ao pagamento.

Desta forma, a orientação do Alex Lucas Vieira é correta, apenas atentando para o fato de que a autorização de fornecimento tenha sido emitida dentro da vigência do contrato.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Sara Souza dos Santos

Sara Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:37

"o certo é fazer um termo aditivo de tempo com data retroativa ate a data do vencimento para que não tenha problema com a legalidade da compra do produto "
realmente é crime e geralmente acontece por falta de gestão de contratos.
Minha duvida é: nesse caso quando sabe-se que a emissão da nota fiscal será posterior ao vencimento do contrato, para contabilidade é importante que no termo aditivo de prazo (já que quando falamos aditivo de prazo, prorrogamos o prazo do contrato e o valor continuaria o mesmo, porém por mais 1 mês, por exemplo) seja justificado que é somente para efeito de pagamento de NF? já que o termo aditivo é empenhado, e isso 'engessaria" o orçamento pra determinado fim que de fato não será utilizado, ou não faz diferença, haja visto que não será apresentado futuramente mais nota fiscal não precisando do empenho do termo.
Desde já agradeço.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:50

Sara Souza dos Santos,
Se a questão é apenas para fins de entrega de material com a consequente emissão de NF e seu pagamento, não vejo problema nenhum se isso ocorrer após o término da vigência do contrato, desde que o pedido de fornecimento tenha sido feito antes do vencimento do contrato (exceto se o contrário estiver estipulado no próprio contrato).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:46

Se realmente a ordem de fornecimento estiver dentro do prazo e a entrega por fatores externos(justificado) atrasou, não há problemas na liquidação, agora se esta ordem foi entregue próximo do vencimento e tem se uma nova licitação já homologada com valores menores, provavelmente terás questionamentos pelos órgãos fiscalizadores.

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