Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Em caso de falecimento de avô/avó abonam se 2 dias seguidos, mas se a funcionaria já vinha faltando o mês inteiro, esses 2 dias devem ser abonados?
Att
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Em caso de falecimento de avô/avó abonam se 2 dias seguidos, mas se a funcionaria já vinha faltando o mês inteiro, esses 2 dias devem ser abonados?
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Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Faça uma avaliação cuidadosa da funcionaria, verifique os motivos das faltas, se são ou não justificados, se são não tem como descontar. Agora se as faltas não são justificadas, feita a devida avaliação, período de proximidade de aposentadoria , idade, etc (estabilidade legal). Por vezes o Funcionário e relapso falta muito, mas tem qualidades, produtividade, falta quando e necessário realmente. Concluída sua avaliação, leve a seu superior, e faça a sugestão devida, porque as vezes o funcionário abusa para ser demitido, ou sabe que não pode ser devido a situações jurídicas, como alertei, ou membro de CIPA, sindicato etc...
Sds Ribeiro
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Avó de uma funcionaria morreu no sabado e na segunda a mesma nao veio trabalhar , como sao dois dias consecutivos eu começo a contar no dia do falecimento ou dois dias seguintes após o dia do falecimento?
Aqui compensamos o sabado na semana.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Colega, esta correto, pois na CLT, esta especificado, dois dias consecutivos, nao contando a data do falecimento, se o obito ocorreu no sabado (nao conta), so conta o domingo e a segunda.
Sds. Ribeiro
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