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Abono de Faltas Falecimento Avô

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 18:51

Faça uma avaliação cuidadosa da funcionaria, verifique os motivos das faltas, se são ou não justificados, se são não tem como descontar. Agora se as faltas não são justificadas, feita a devida avaliação, período de proximidade de aposentadoria , idade, etc (estabilidade legal). Por vezes o Funcionário e relapso falta muito, mas tem qualidades, produtividade, falta quando e necessário realmente. Concluída sua avaliação, leve a seu superior, e faça a sugestão devida, porque as vezes o funcionário abusa para ser demitido, ou sabe que não pode ser devido a situações jurídicas, como alertei, ou membro de CIPA, sindicato etc...
Sds Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:29

Bom dia!

Avó de uma funcionaria morreu no sabado e na segunda a mesma nao veio trabalhar , como sao dois dias consecutivos eu começo a contar no dia do falecimento ou dois dias seguintes após o dia do falecimento?

Aqui compensamos o sabado na semana.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 19:29

Colega, esta correto, pois na CLT, esta especificado, dois dias consecutivos, nao contando a data do falecimento, se o obito ocorreu no sabado (nao conta), so conta o domingo e a segunda.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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