Caro colega, procure saber como foi essa saída, ou se foi abandono de emprego, justa causa, e preciso ter isso documentado, Mas quanto a Baixa pode ser dada, mas conforme o motivo da mesma , faça observações na pag de anotações gerais e no livro ou ficha também e faça ele assinar. Quanto a rescisão, vai depender de como foi essa saída, pois se foi abandono, terá que constar, e fazer os descontos devidos, e créditos se houver, e como já se passaram dois anos, tem direitos que já não são reclamáveis. Você pode dar baixa, mas vai ter que saber tudo direitinho e ter a documentação para se proteger de futuras acoes e/ou fiscalização do Mte. E aconselhavel, consultar o Sindicato da classe, para saber o procedimento, pois se tiver que homologar la ou no Mte.Bem como as datas etc.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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