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rescisões retroativas

Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 02:05

Boa noite Amigos
Gostaria de tirar uma dúvida: Comecei a prestar serviços para uma empresa(A) a qual um funcionário saiu e não foi dado baixa em sua carteira. O mesmo trabalhou por 2 anos em uma outra empresa(B), a qual assinou sua carteira e após os 2 anos o dispensou e deu baixa em sua carteira.
Agora, 2 anos depois ele quer que a empresa(A) dê baixa em sua carteira. Posso fazer rescisão retroativa de 2 anos ?

Obrigado, fico no Aguardo


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 11:19

Caro colega, procure saber como foi essa saída, ou se foi abandono de emprego, justa causa, e preciso ter isso documentado, Mas quanto a Baixa pode ser dada, mas conforme o motivo da mesma , faça observações na pag de anotações gerais e no livro ou ficha também e faça ele assinar. Quanto a rescisão, vai depender de como foi essa saída, pois se foi abandono, terá que constar, e fazer os descontos devidos, e créditos se houver, e como já se passaram dois anos, tem direitos que já não são reclamáveis. Você pode dar baixa, mas vai ter que saber tudo direitinho e ter a documentação para se proteger de futuras acoes e/ou fiscalização do Mte. E aconselhavel, consultar o Sindicato da classe, para saber o procedimento, pois se tiver que homologar la ou no Mte.Bem como as datas etc.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 12:30

Obrigado Sr. Manuel
Pelo que sei é que na época da saída a empresa não tinha como pagar o funcionário, por isso ele foi trabalhar em outra empresa e agora estamos querendo regularizar esta situação. Em conversa com o mesmo, ele irá fazer uma carta pedindo sua demissão. Entretanto, existe a possibilidade da empresa fazer a movimentação para que ele receba o saldo de seu FGTS sem o pagamento da Multa Rescisória. Ele se comprometeu com o Empregador a não reivindicar posteriormente o valor da Multa.
O que achas Sr. Manuel?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 17:52

Prezado colega, seu cliente teria que colocar o FGTS dele em dia, ou seja fazer os depósitos que ficaram faltando, para completar. Feito Isso faras a rescisão como sendo pedido de demissão, o problema sera na homologação, como você vai resolver, pois devido a ter mais de um ano a validade da mesma, só sendo homologada. Quanto a sacar o FGTS, tera como sacar sim , mas você veja em quais situações e permitida. Foi por isso que ele procurou vocês pois sem ter a baixa da CP, não e possível sacar, ou então a Rescisão,. Mas como ele esta sendo compreensivo de dispensar a multa, todo o esforço para atende-lo, pois com a homologação assinada como pedido de demissão. fica realmente isenta da multa. Porem se ele fizer uma reclamatória ficara complicado. Para você que esta aparentemente iniciando, a grande bobeada ai foi de não terem feito o aviso de abandono de serviço, que de fato foi o que ele fez pelos motivos que ele achou justo, mas mais correto era ele ter pedido na época a demissão.
Sds. Ribeiro
https://www.orgribeiro.com.br.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 18:12

Obrigado pelo retorno Sr. Manuel
Procurei o sindicato eles disseram que fazem a homologação, me pediram duas rescisões uma pedido de demissão e outra sem justa causa para que ele tenha acesso ao saque do FGTS

O que achas?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 19:27

Duas, estranho o correto seria somente uma , que seria o pedido de Demissao, a outra, daria todos os direitos a ele, voces teriam inclusive que colocar a indenisaçao dos 40% do FGTS, se tiveres condiçao consulte um advogado. Mas se nao indagar porque, pois somente com a correta que e a de pedido de demissao ele podera sacar o FGTS, ja com a outra ele podera entrar com reclamatoria. Mas talves ele so esteja querendo ajudar mesmo, mas que e estranho e muito. Diga que vai fazer so a de pedido por orientaçao, mas porque ele aconselhou as duas? Ele lhe dara uma explicaçao talves, mas o sistema nao aceita.
Sds> Ribeiro Obs. caso voce faça a outra vai ficar tudo errado no sistema do FGTS, e isso vai complicar na hora de sacar.
sds.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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