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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo de Almeida Nascimento

Rodrigo de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:40

SINTEGRA - Orientações Gerais


Este artigo foi escrito visando uma orientação geral aos obrigados a transmitir o SINTEGRA para a fiscalização estadual.

Não tem como objetivo especificar toda sua estrutura, mas tão somente as informações mais básicas para a compreensão mínima necessária para se gerar e transmitir o arquivo com os dados para o SINTEGRA.

Gostaria de lembrar que apesar do SINTEGRA pertencer à esfera federal, a sua estrutura pode variar de estado para estado com algumas modificações e composição da obrigatoriedade de apresentação dos registros.

O presente artigo foi escrito visando as necessidades do Espírito Santo.



ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO



O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:



Registro 10 - Este é o registro mestre do Sintegra, destinado à identificação do estabelecimento do informante.



Registro 11 - Registro de dados complementares do informante.



Registro 50 - Este registro contém informações de totalização do documento fiscal de entrada e saída, relativas ao ICMS para os seguintes modelos:

Nota Fiscal (modelo 1 ou 1A);

Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);

Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica (modelo 6);

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunica-ções (modelo 22).



Registro 51 - Registro de total de Nota Fiscal destinado a especificar as informações de tota-lização do documento fiscal, relativamente ao IPI.



Registro 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária. Este registro deve ser informado por quem realizou a substituição e pelo substituto tributário que realizou a antecipação.



Registro 54 - Registro de produto (classificação fiscal); Este registro contém informações relativas a cada produto ou serviço constante nas notas fiscais dos registros 50, 51 e 53.



Registro 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento.



Registro 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.



Registro 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal. Sendo subdivido em 5 sub-tipos conforme abaixo:



Registro 60M (Mestre) - Este registro contém informações de identificação do equipamento emissor de cupom fiscal do estabelecimento informante.


Registro 60A (Analítico) - Este registro contém informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia. No final do dia é identificada cada Situação Tributária, de cada ECF.


Registro 60I (Item) - Este registro contém informações a respeito de cada mercadoria, produto ou serviço constante do documento fiscal. Este registro é opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação.


Registro 60D (Resumo Diário) - Este registro contém informações totalizadas por código da mercadoria, produto ou serviço registrado nos documentos fiscais emitidos no dia pelo ECF. Este registro é opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação.


Registro 60R (Resumo Mensal) - Este registro contém informações acumuladas por mês a respeito de cada tipo de mercadoria, produto ou serviço processado nos ECFs do estabelecimento informante.


Registro 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal:

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.



Registro 61R (Resumo Mensal por Item) - Este registro contém informações das mercadorias, produtos ou serviços comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.



Registro 70 - Este registro contém informações de totalização de documentos fiscais dos tomadores ou prestadores de serviços de transporte, relativas ao ICMS para os seguintes modelos:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;

Conhecimento Aéreo.



Registro 71 - Este registro contém informações de carga transportada e deve ser gerado pelos emitentes dos seguintes modelos de documentos:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

Conhecimento Aéreo, modelo 10;

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.



Registro 74 - Este registro contém informações sobre o inventário da empresa.

Deve ser informado duas vezes por ano, no arquivo referente ao último mês do exercício, repetindo os mesmos dados apresentados no arquivo do primeiro mês do exercício seguinte.



Registro 75 - Este registro contém informações da listagem dos códigos de produto ou serviço utilizados nos demais registros apresentados, devendo ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período informado.



Registro 76 - Este registro é composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação para os seguintes modelos:

Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (modelo 21);

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (modelo 22).



Registro 77 - Registro composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.



Registro 85 (Informações de Exportações) - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies".


Registro 86 (Informações Complementares de Exportações) - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies".



Registro 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quanti-dade de registros existente no arquivo.


Observações importantes

Este arquivo deverá ser transmitido até o último dia de cada mês com as informações comerciais ocorridas na empresa no mês anterior.

Como a complexidade das informações é grande, é importante que os responsáveis pela conferência e geração da movimentação de compras e vendas da empresa não deixem para o último dia, pois o atraso na transmissão dos mesmos pode gerar multas para empresa.

É importante que se dê especial atenção ao processo de compras da empresa, pois como as notas fiscais envolvidas não seguem um padrão semelhante (cada fornecedor tem suas próprias características e formas tributárias pertinentes aos seus estados), as possibilidades de erros e inconsistências são maiores que no processo de venda, que normalmente tem um padrão mais bem definido nas informações.

É também muito importante que se acompanhe todo o processo comercial da empresa diariamente, conferindo e analisando o que foi processado, a fim de se efetuar possíveis acertos no próprio dia de sua ocorrência, procurando não deixar erros para serem corrigidos no dia em que for gerar o SINTEGRA.

Seria importante que a empresa mantivesse um funcionário fixo, com bons conhecimentos na área tributária, com a responsabilidade pelo SINTEGRA. Desta forma ele poderia receber todo o treinamento necessário pela equipe responsável pelo sistema comercial em utilização e fazer a devida ligação entre a empresa e a contabilidade diante das necessidades de técnicas para o fiel cumprimento das exigências fiscais do SINTEGRA.

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 11 de agosto de 2009 às 15:50:09.

Att

Rodrigo Almeida Nascimento
Analista Tributário Sênior e Professor
Anthony Rocha Ormond

Anthony Rocha Ormond

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:34

Olá sou estreante no forum e não sei se seria o local para tirar dúvidas Ref. ao Sintegra. Mas caso alguem possa me ajudar...

Estou com dúvidas ref. ao registro 60M:
O que seria os parametros abaixo?
Parametro: 09 - Número do contador de redução Z
Parametro: 05 - Valor acumulado no contador de reinício de operação (CRO)

Desde já, muito obrigado a todos.
Anthony R. Ormond
@Oculto

Skype - arormond
email - [email protected]
LUCILENE DOS SANTOS MARTINS MACEDO

Lucilene dos Santos Martins Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 17:18


Boa tarde,

Preciso de uma orientação sobre como gerar o arquivo magnetico sem gerar mídia, ou seja, eu preciso gerá-lo sem ser zipado, é possível?Eu fiz todos os passos, validei e depois cliquei em gerar mídia, gerei os arquivos e gravei em um CD, porém o fiscal me pediu pra fazer novamente, mas não gerar mídia, mas eu não consigo, pois não aparece outra opção a não ser gerar mídia. Alguém pode me socorrer?

Lu Macedo
Rodrigo de Almeida Nascimento

Rodrigo de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 07:23

Bom, se o Fiscal esta lhe pedindo o arquivo envie e arquivo magnético que você importou para o SINTEGRA. É este que ele está pendindo. Lógico, antes de anviar você deverá valida-lo no Validador para verificar as pendencias, os Fiscais só vão aceitar o arquivo se não houver nenhum erro na Lista de Pendencias.

Abraços

Rodrigo

Att

Rodrigo Almeida Nascimento
Analista Tributário Sênior e Professor
Rodrigo de Almeida Nascimento

Rodrigo de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 07:30

Você trabalha com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF?

Redução Z, refere para identificação dos equipamento de ECF, por todos os contribuintes que utilizem este equipamento na emissão de Cupom Fiscal.

Att

Rodrigo Almeida Nascimento
Analista Tributário Sênior e Professor
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:02

Boa Tarde eu queria saber sobre a obrigatoriedade do registro 74 do sintegra. Datas e prazos e a legislação.

Muito Obrigado .

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 22:07

Vinicius, nas ultimas fiscalizações que tive o fiscal exigiu a apresentação do registro 74 que é o saldo inicial e final do ano que ele esta fiscalizando. Pelo que ele me explicou eles fazem a seguinte conta... saldo inicial + compras - vendas = saldo final se não bate já fazem o auto pela diferença como saída ou entrada sem documento fiscal. Espero ter ajudado.

Raimunda Araujo de Sousa

Raimunda Araujo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:03

Boa Tarde

Não estou conseguindo transmiti a NFe modelo 21 e 22. Sempre dar erro na hora da transmissão como se o estado não reconhecesse a obrigação de NFe para esse ramo de atividade, o que faço?

Desde já agradeço, quem puder me ajudar.
Aguardando resposta

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:43

Bom dia, a minha duvida permanece eu queria saber quando que dever ser enviado o sintegra registro 74 ( inventario ) para o estado do Rio de Janeiro ?

Muito Grato a todos.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:42

Boa tarde amigos,

eu estou fazendo um sintegra de uma empresa de telecomunicação, e quando o programa gera o arquivo txt do sintegra ele não consta o registro 77 somente o 76 e mesmo assim o 76 não vieram todas as notas...

o que eu faço??? o 77 é obrigatório para as empresas contribuintes do ICMS e esse empresa se enquadra nesse caso.

quando eu coloco no validador do sintergra 2012 ele nem aparece os cfop`s 5303 e 6303.....

aguardo ajuda

att.

Thiago Herdy

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 12:34

Alonso Nobre,

Esses arquivos compactados que pedem senha na verdade são as mídias geradas pelo validador do SINTEGRA. E você não vai conseguir descompacta-los pois os mesmos estão criptografados. Você terá que conseguir os arquivos de texto que foram validados e que geraram essas mídias para fazer sua importação direto por eles.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 19:54

Anthony, boa noite.
Olha, aqui é lugar para troca de informações, então é isso mesmo, pergunte, mas cuidado, porque o que tem de fogueteiro por ai é complicado.

Parametro: 09 - Número do contador de redução Z
Todas as ECFs quando emitem a redução Z as contam. Elas saem impressas no cabeçalho da mesma, essa informação deverá ir no registro que você cita acima, isso concerteza deve ter no seu sistema....
Parametro: 05 - Valor acumulado no contador de reinício de operação (CRO)
O reinício de operação é quantas vezes a impressora foi lacrada novamente quando sofreu intervenção.....isso tb deverár ir....



Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:19

Bom dia!
Leila, no caso deve baixar o validador do Sintegra, pois o validador ECF / TEF são para as empresas que no caso é obrigatório a implantação do TEF que nada mas é a máquina de cartão de credito / debito vinculada ao ECF, pois no caso as empresas obrigadas ao uso do TEF são as empresas ao qual tenha receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00.
No caso o validador Sintegra é para validar a escrita Fiscal.
Espero ter lhe ajudado.

Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:27

Tenho um Pedido de SEPED para está efetuando sendo que todas as empresas solicitei como Denuncia Espontânea.
Preciso fazer o procedimento agora com uma empresa ao qual começamos em 01/2013. No caso registro de saída, entrada e inventário teria como fazer no denuncia no caso se fosse somente registro de entrada e saída mas como tenho o inventário que no caso só vou entregar 31/12/2013 o sistema não deixa entrar com as respectivas datas no caso teria que pedir somente a inclusão do pedido normal.
A pergunta é a seguinte:Será que posso apresentar a inscrita fiscal dos meses anteriores ou será que só posso apresentar de quando for autorizado para frente?

Atenciosamente

Andréa Chaves

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 22:58

Boa noite, por gentileza se alguém puder me orientar agradeço.
Estou iniciando no setor fiscal, atualmente só faço a parte contábil.
- Quando devo fazer o Sintegra?
- As informações são as mesmas que recebo do cliente como arquivo XML das vendas? Se for posso importar direto do pen drive?
- Estes arquivos XML da NFe envio para algum lugar ou só devo usar para escrituração.

Obrigada pela atenção.

Fátima Montagner
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