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Contribuição Assistencial nas férias (Pode ou Não?)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 23:18

Boa noite a todos!

Pessoal, é permitido descontar contribuição assistencial de um funcionário que está no período de férias?

Outra dúvida, existe desconto de contribuição assistencial de pro-elaborado??


Muito obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 07:36

Prezado Colega, verifique na CCT, como foi estabelecida, e os propósitos da contribuição assistencial., pois o desconto e devido também nas ferias , visto que a assistência proposta, não se interrompe, caso o funcionário esteja de ferias. Quanto ao , Pro-Laborado, que você fala deve ser sobre Pro-labore de sócios, e isto?, ou de prestadores de serviço. Normalmente não se destina a essas classes tais contribuições, entretanto, como lhe expliquei no inicio, tudo depende do que foi, estabelecido no documento que deu origem a mesma, CCT, ATA, etc..
Sds. Ribeiro. Persistindo alguma duvida a mais nos retorne , e um prazer poder ajudar, pois esse e nosso proposito

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:04

Monica Vieira não tem não mas se o funcionário sai de férias e tem seu recibo de salário zerado no mes de ferias não lanço contribuições dos sindicatos deixando o saldo devedor do funcionário para o próximo mês, a mesma coisa a contribuição do Decimo Terceiro que muitos sindicatos cobram eu não lanço não acho absurdo e nunca tive problemas

Sueli M.Correia da Silva
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:43

Prezada Monica, nunca teve problemas, porque nunca foi fiscalizada pelo Mte, a pedido do Sindicato ou programa de fiscalização abrangendo sua área de atividade., eu também acho um absurdo, mas o Fiscal se for daqueles chatos, poderá não achar, pois estarão descumprindo a CCT, que prevalece sobre nossa opinião. Sempre se prenda a CCT, ela e maior que a própria CLT. , pois os representantes da categorias assinaram a dita cuja.
Sds. Ribeiro . Boa sorte, e que não tenha fiscalização e nunca, para ficar tranquila.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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