x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 120

acessos 99.287

industrialização/retorno

celia ortega de lima

Celia Ortega de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 12:22

vamos começar a industrializar um produto e estou com duvida quanto ao lancamento das nf de retorno!

emitimos uma nf com cfop 5901 para enviar o material e agora recebemos o retorno com os seguintes cfop 5.124/5.902

outra duvida é referente aos outros produtos que serao utilizados no processo,nossos fornecedores emitirao a materia prima e a caixa de papelao diretamente a outro fornecedor que fara o produto, quando compramos ele emite direto para este fornecedor e emitira duas notas uma para nossa empresa e outra para onde o produto esta indo!
gostaria de entender este processo, alguem pode me ajudar?tópico movido por ricardo c. gimenez para esta sala em 13 de agosto de 2009 às 10:52:51.

Grata
Célia Ortega

ANTES DE IMPRIMIR este e-mail, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. 
Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:41

Saudações a todos,

Tenho uma dúvida nessa mesma área, quando envio uma NF de Remessa para Industrialização e recebo várias NF de Retorno de Industrialização com CFOP (1902), devo efetuar um único lançamento somando todas as NFs ou devo efetuar lançamentos separados para cada NF.

Muito Obrigado desde já

Paulo Motta

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:22

Boa tarde, escrituração no retorno 1902 retorno de indst. coloque em observação Ref. a Nota Fiscal de nº com data de ---/---/----, o codigo 1.124 industrialização efetuada a material prima utilizada incide ICMS , a mão de obra é isenta do ICMS.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 09:40

Bom dia Célia, vamos à descrição dos CFOPs:
5.901- Remessa para industrialização por encomenda -Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda - Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa -Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa -Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.


Portando pela descrição acima, você pode observar que esta é a operação que irá acompanhar o produto ou materia prima na operação de industrialização por encomenda, onde a empresa envia com emissão de uma nota fiscal de saídas no CFOP 5.901, e após ser industrializado a indústria emite uma nota fiscal de retorno no CFOP 5.902, onde a empresa irá registrar esta nota fiscal no Livro de Reg. de Entradas de Mercadorias no CFOP 1.901, fechando assim esta operação de remessa e retorno de mercadorias ou insumos.
Já a nota fiscal com CFOP 5.124 ser refere aos serviços prestados de industrialização, tendo que ser registrada no Livro de Reg. de Entradas de Mercadorias com o CFOP 1.124, sendo contabilizado como Serviços Prestados Por Terceiros.

Quanto à dúvida do Paulo, todas as notas fiscais devem ser lançadas individualmente no Livro de Reg. de Entradas, sendo que a soma dos valores das notas fiscais de retorno da remessa devam ser o valor total da nota fiscal de remessa.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 09:47

Célia o segundo caso é a venda por conta e órdem;

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem - Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem - Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem - Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código 1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente - Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente -Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento

Estas acima serão as notas de saídas, que você vai fazer a entrada de acordo com o CFOP correspondente, conforme os CFOPs abaixo;

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.


Estes são os casos que podem ocorrer nesta situação.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Andréia dos Santos Rodrigues

Andréia dos Santos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:06

Bom dia, referente a esse processo, estou com um caso em que nossa empresa (comércio) recebeu nota fical CFOP 5122, pelo que pesquisei faremos a entrada no CFOP 1122 e colocaremos em observações a mensagem " mercadoria enviada para industrialização", quando a mercadoria retornar, a entrada será 1551 - ativo ou 1556 - uso e consumo, é isso mesmo? porém tenho outras dúvidas, nós como comércio, podemos emitir nota de remessa para industrialização? E referente ao ICMS e IPI, destacaremos em alguma nota? Desde já agradeço!

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:32

ola Andreia.

Nessa operação voce precisa emitir uma nf 5.901 (Remessa simbolica p/ Industrialização) e enviar para empresa que vai industrializar para voce (quem recebeu a mercadoria).

depois ela te retornara 5.124/5.902 ai sim voce fara a entrada.

a humildade vai adiante da honra
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:46

Andréia, é uma questão meio que polêmica, que sei que algumas empresas fazem.
Mas na minha opinião, a empresa deve obedecer as suas atividades registradas perante ao Fisco.
Uma empresa com atividade de comércio, compra e vende mercadorias sem que haja qualquer processo de transformação na mesma, o que pode acontecer á agregar com outra mercadoria, sem que haja qualquer transformação, sendo vendidas 2 ou mais juntas.
Agora se uma empresa vai adquirir mercadorias e transformar a mesma via processo industrial efetuado por terceiros, sugiro que você adicione uma atividade secundária que permita ser feita esta operação, para que esta empresa se torne habilitada para efetuá-la.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:11

Andréia, esta operação não é compra para industrialização, é uma operação de remessa e retorno de mercadoria ou insumo para industrialização. Você vai contabilizar como todas as outras remessas e retornos.
A despesa vai ser somente a Prestação de Serviços efetuada pela industria que veio na nota fiscal com o CFOP 5.124, que você vai contabilizar com o CFOP 1.124 como Serviços Prestados Por Terceiros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SEBASTIAO RODRIGUES

Sebastiao Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 17:52

Caro Amigo
Gilberto C.Olgado

Gostei da sua esplanação sobre a remessa e retorno de mercadorias, (para industrialização por encomendas), mas continuo com uma dúvida o valor agregado no beneficiamento do produto, o ICMS é diferido? em especial em produto benefiado com vergalhão.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 18:19

Sebastião, nas remessas e retornos não há incidência do ICMS, somente quando for comercializado a mercadoria ou produto que você deverá observar a tributação apropriada para o mesmo.
Você é do Rio de Janeiro, veja aí no seu Regulamento do ICMS sobre esta operação para confirmar o que estou falando, pode ser que haja alguma coisa diferente de São Paulo e aí não sei te dizer.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:53

Caro Fábio.

Poderia detalhar sua dúvida?

A encomendante emitiu a remessa para industrialização - 5.901/6.901?

Se emitiu e trata-se de uma remessa para industrialização, além da prestação de serviço 5.124/6.124, o industrializador deverá emitir também o retorno da mercadoria com CFOP 5.902/6.902.

Consultar o Art. 404 do RICMS/SP

Att.

Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:33

Odair,

1 - A encomendante envia uma remessa para industrialização (5.901) de embalagens.

2 - A empresa contratada imprime nas embalagens os dados do produto e etc. e emite uma NF de retorno da mercadoria (5.902).

Concordo com sua orientação quanto à NF com CFOP 5.124 para a prestação de serviços, no entanto, eles alegam e insistem que querem apenas emitir uma NF de serviço.

Gostaria de saber se existe legalidade no procedimento que eles insistem em fazer, pois, se existir, eu não conheço.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 13:28

Fábio,

não existe legalidade para esse procedimento...

O prestador pode emitir uma única nota, mas deverá estar claramente distintas as operações de retorno (5.902) e o serviço+mercadorias utilizadas (5.124) quanto a essa última deverá ser destacado o ICMS quando devido.

Por que o fisco exige isso? para poder visualizar claramente a operação... para poder saber o que retorna e que se agrega.

Se o prestador ainda assim insistir em emitir apenas a nota de serviço, faça uma consulta formal ao fiscal de sua jurisdição.

Sds..

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 22:48

EU como EMPRESA CONTRATADA, posso emitir somente uma UNICA NOTA FISCAL DE RETORNO?

Exemplo:

Industrializei 10 cargas no dia, e faturei 10 NFFs para um UNICO cliente.
No final do dia, faço um fechamento do faturamento, e emito uma nota com o valor total do RETORNO.

É legal?

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:15

Boa tarde Rafael.

A empresa contratada (industrializadora) pode retornar em uma nota várias notas de remessa, totais ou parciais..

Exemplo: "retorno de mercadoria recebida para industrialização conforme NF's: 99 de 06/11/2009 (total); 98 de 05/11/2009 (total); e 97 de 04/11/2009 (parcial)".

e para essa nota deve ser destacado o valor de serviço+produtos utilizados... na mesma nota ou em nota separada..

o que se torna ruim nesse procedimento é o controle seu e do cliente, e o controle do fisco que poderá lhe exigir cópias das notas ou até demonstrativos para poderem fechar a quantidade retornada de cada nota.

à disposição.

Sds.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 12:55

Rafael,
O procedimento de industrialização está estampado nos Art. 404 e seguintes do RICMS/SP.

Porém não se faz menção ao retorno em única nota de várias notas de remessa. Como não proibe, entende-se que é legal.

Sds

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 17:44

caros colegas,
tenho um caso parecido, trabalho p/ uma confecção que industrializa para outra confecção recebe peças cortadas e as costura, fiquei na duvida sobre a emissao da nota fiscal de retorno:
devemos emitir apenas 1 nota fiscal com os cfops 5.902 e 5.124, e na descrição dos produtos informar:
cfop 5092 - devolução dos produtos recebidos ref. nf 999 de 00/00/0000 valor r$ 1.000,00 campos com valores sem preenchimento.
cfop 5124 mão de obra ex. 10 pç valor unit. 1,00 valor total 10,00.
valor total da nf r$ 10,00
devemos repetir a informação sobre devolução no campo informações complementares.
(esta orientação, com exemplos consegui no iob) mas minha duvida permanece:
como tenho que lançar a entrada no livro mod.1 das mercadorias recebidas p/ industrialização como darei a saida, já que estes valores não são informados no total da nf?
será que algum colega poderia me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eva Xavier

Eva Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 13:46

ops....então, estou trabalhando em uma empresa que faz costuras e as peças vêem das fábricas e a gente só costura, a minha dúvida é o seguinte na nf que vem vem como remessa pra beneficiamento e depois retornamos como retorno de beneficiamento cod. 5124/5902, pergunto tenho que emitir tb a nota de prestação de serviços da prefeitura cobrando o serviço ou será para pela de retorno? Então se sim, o Cfop de faturamento para os impostos será o 5124?
Por favor me ajudem.

Eva

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 14:30

Ola Elisabete,

apesar desse valor (5.901) não sair no valor total da nf de saida (5.902/5.124) voce deve escriturar essa nf em dois lançamentos.

5.902
e
5.124

a humildade vai adiante da honra
Marilda Luiza Brandão

Marilda Luiza Brandão

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) O&M
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 14:52

Minha dúvida é relacionada ao preenchimento da Nota Fiscal de retorno de industrialização (5902) + mão de obra (5124). Até o agora preenchi as duas CFOP na mesma nota, destacando no corpo da nota os valores relacionado a mào de obra e ao retorno (insumos utilizados). Quando fui enviar a mesma pelo REDEF (nota fiscal paulista) deu o seguinte erro: "o valor total da Nota nao corresponde ao valor dos itens". Como devo proceder para fazer a nota?

Eva Xavier

Eva Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 20:45

Muito obrigado pelo esclarecimento José Renato, porém ainda ficou uma dúvida....
Quer dizer que a empresa que costura roupas, para depois revender faz parte do ambito Estadual e não Municipal, mas, então será faturado e cobrados os impostos referente a esse serviço como Pis, Cofins, IRPJ, CSLP e Icms, pelo valor total da nota, quer dizer pelo CFOP 5124?
É isso?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:14

Olá Eva,
Será tributado pelos lançamentos de CFOP 5124.
Mão de obra, mais mercadorias utilizadas, se for o caso.
O valor total da nota deve ser o valor do CFPO 5124.
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.