Adriano Marques
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde a todos
Tive um cliente que teve de pagar um ex-funcionário; foi feito o parcelamento em 4x, onde entreguei SEFIPs com código 650 nas competências 04/2017, 05/2017, 06/2017 e agora estou tentando entregar a última 07/2017; me foi informado que nesta última eu deveria informar a data de saída do funcionário. Ao informar o codigo I1 e a data da saída que é 30/07/2016, o sistema dá erro e acusa que o código só deve ser utilizado no mês anterior ou posterior à data da rescisão. Então pesquisando aqui, encontrei o código V3- Remunerações de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção do contrato de trabalho, que o sistema aceita com a data da rescisão. Como se trata de pagamento de horas extras, fiquei na dúvida se posso utilizar este código. Alguém já teve algo semelhante e sabe como me ajudar ?
Desde já agradeço a atenção de todos!!!!