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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Aplicar recursos CFEM - CIDE

Orlando Zanon

Orlando Zanon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:43

Bom dia,

gostaria de saber como pode ser aplicado os recursos do CFEM e do CIDE.
Quais despesas o municipio pode pagar com esses recursos.

Desde ja agradeço.

Orlando.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:05


Primeiramente observar a Lei 10.636/2002
Quanto a CIDE:


COMO DEVEM SER APLICADOS OS
RECURSOS DA CIDE-COMBUSTÍVEIS:
Os recursos repassados pela União aos
Estados, DF e Municípios a título de CIDECombustíveis
são destinados obrigatoriamente
ao financiamento de programas de infraestrutura
de transportes.
Os Estados e o DF encaminham ao Ministério
dos Transportes, até o último dia útil de
outubro de cada ano, proposta de programa
de trabalho para utilização desses recursos a
serem recebidos no exercício subsequente,
contendo a descrição dos projetos de infraestrutura
de transportes, os respectivos custos
unitários e totais e os cronogramas financeiros
correlatos.
A fiscalização da execução dos programas
de trabalho fica a cargo dos órgãos
competentes – controladorias internas e Tribunais
de Contas dos respectivos Estados – e
do Ministério dos Transportes.

Quanto a CFEM

Observar a LEI 7.990/89

Os recursos originados da CFEM, não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

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