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Incidência de INSS médias aviso prévio indenizado

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:54

Bom dia,

Sobre o aviso prévio indenizado foi publicado na DOU 27/03/2017 "Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes". Mas no caso das médias horas extras sobre o aviso, também não haveria incidência do INSS? Surgiu a duvida por meu sistema estar calculando INSS somente sobre as médias do aviso prévio ainda.
Fiz uma consulta e a atendente comentou que "Considerando a solução de consulta 99.014 COSIT/2016 (fascículo 13/2016) depreende-se que não há mais incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado, e que a empresa poderia aplicar a referida solução de consulta. Entretanto cabe ressaltar que o decreto 6.727/2009 (fascículo 03/2009) que determinou a incidência não foi revogada e que na hierarquia das leis o Decreto é superior. Portanto, cabe a empresa decidir ou não pelo recolhimento"
Qual critério vocês estão adotando nesses casos?

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:34

Solange Boa tarde,

Consegui uma resposta mais objetiva em uma outra consultoria e com o Sindicato da categoria.
Segue para conhecimento;
"Por mais que haja uma NOTA e Soluções de Consultas, essas soluções são para empresas que entram na justiça, então entendemos que fica a critério do empregador recolher ou não.
Mas sugerimos que se ele quer mesmo se resguardar, ele também faça essa consulta e se a resposta para ele for a mesma que algumas empresas estão recebendo, ai ele tem um documento do juiz comprovando que foi o entendimento do juiz, mas mesmo assim, em uma fiscalização vai depender do fiscal, pois o artigo não foi revogado" Ou seja, na hierarquia das leis o Decreto é superior.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:16

Boa tarde Amigos,

Estou fazendo conforme a Solução de Consulta COSIT 99014/2016 (DOU 27/03/2016):

“O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários”.

Resumindo, configurei o meu sistema para a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado. Já para o 13º salário referente a projeção do aviso prévio indenizado, configurei o sistema para a continuação da incidência.

Alguém mais para nos orientar sobre o assunto?

Obrigado.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:34

Boa tarde!
Não há mais incidência de INSS sobre o aviso prévio, a RFB publicou em 06/2017.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

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