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INSS Construção Civil Obras

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:01

Bom dia

Meu cliente tinha um crédito de INSS que vinhamos abatendo, nas guias de INSS, tanto das obras e como o pessoal do administrativo também.

Agora este crédito acabou.

No INSS das obras, além do INSS retido do funcionário, tem que pagar mais 20% da parte patronal (EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL)

Recolher GPS com o código 2100

FAP 1,00%

RAT 3,00%

Está correto meu raciocínio ?

No pessoal que não está locado nas obras e os administradores, continuo recolhendo com o Código 2003 ?

Obrigado

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