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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:52

Ola Bom dia tudo bem eu sou Mei, e esse ano estou quase alcaçando os 20% a mais de faturamento dos 60mil anual permitido

Eu estava me programando para,fazer o desenquadramento no fianl do ano,para janeiro ja começar como ME, mas to vendo que vou estoruar o faturamento antes. Mas a minha grande Dúvida é se eu desinquadra a minha empresa Mei agora,ela vai ficar inativa? pois eu emito nfe, trabalho com eccomerce e transportadoras,e preciso das nfe para fazer o envio das mercadorias,ai o meu medo é fazer esse desenquadramento agora,e ficar sem poder emitir minhas nfe avulsas.Alguem sabe se eu fazer esse desenquadramento agora,ainda vou conseguir emitir nfe? ainda este ano continuo como Mei,ai só ano que vem passo a ser Me,mesmo fazendo o desenquadramento?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:40

Danilo
Bom dia!

Primeiramente, seja muito bem vindo ao Forum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, a data dos efeitos do desenquadramento se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20% será a 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita (desenquadramento retroativo).

Desta forma, a sua empresa será excluída do MEI, passando a condição do regime do Simples Nacional, desde 1º de janeiro deste ano, devendo realizar toda a contabilidade e apurações, inclusive das competências passadas na forma do referido regime.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Débora Campos

Débora Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:18

Bom dia
Também tenho uma dúvida nesse assunto.
Onde trabalho temos diversos clientes MEI que estão solicitando enquadramento para Simples Nacional mesmo sem o faturamento ter atingido o limite, entretanto alguns já constam como Simples na Receita e outros consta que a data de efeito é apenas em janeiro de 2018. Por qual motivo alguns conseguem alterar na hora e outros só no ano subsequente?

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:33

Danilo

Acredito que você não terá problemas algum na emissão das suas notas.
O que deve levar em consideração, será a apuração pelo simples nacional dos impostos desde Janeiro desse ano.

Como o Paulo mencionou, para fazer o desenquadramento, será necessário cadastrar um código de acesso no site do Simples Nacional e após isso apurar os impostos devidos.

Esse link pode te ajudar
www.contabeis.com.br

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:41

Bom dia.

Onde trabalho temos diversos clientes MEI que estão solicitando enquadramento para Simples Nacional mesmo sem o faturamento ter atingido o limite, entretanto alguns já constam como Simples na Receita e outros consta que a data de efeito é apenas em janeiro de 2018. Por qual motivo alguns conseguem alterar na hora e outros só no ano subsequente?


Quando você pede o desenquadramento, o sistema pergunta qual é o motivo. Dependendo da resposta, os efeitos são imediatos, ou não.
Por exemplo, se marcar que o desenquadramento é devido a exceder o faturamento em menos de 20%, o efeito do desenquadramento será no próximo ano.
Já se o motivo for a inclusão de uma atividade impeditiva, o desenquadramento é automático.

Att.

Marcos Braga
Débora Campos

Débora Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:48

Olá Marcos, muito obrigada pelas informações!
Na verdade eles estão solicitando porque nossa nota sairá com o valor cheio, consequentemente aumentará o faturamento deles. O que seria essa inclusão de uma atividade impeditiva?
Att,

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:59

Olá Débora.

Citei a inclusão de atividade impeditiva somente para exemplificar.
Como se sabe, o MEI não pode exercer toda e qualquer atividade. Sendo assim, se ele quiser cadastrar uma atividade não permitida ao MEI, ocorrerá o desenquadramento automático.
Mas, como disse, foi somente um exemplo. Há outros casos em que ocorre o desenquadramento automático. Também há outros em que ocorre com efeitos posteriores, e pode também ocorrer retroativamente.

Att.

Marcos Braga
Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:52

Marcos, sobre o faturmento eu verifiquei meu faturamento está em 75 mil,ou seja ja passei dos 20% permitido,eu devo desinquadrar minha empresa mei? ao desinquadrar, ela eu ainda consigo emitir nfe avulsa de MEI,até ao final do ano? ou ao desinquadra meu MEi fica congelado,e só passo a tomar as atividades em janeiro do ano que vem como ME,ai só então consigo emitir as notas fiscais?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:09

Oi Débora,

Exatamente. Como os efeitos surtirão somente em 2018, nada muda até la. A empresa continuará no MEI.


Danilo,

Sim, se a receita bruta ultrapassou, deve informar.
Detalhe é que, segundo consta no Portal do Simples e na legislação, se a receita bruta ultrapassou o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades, os efeitos retroagirão a 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita.
Portanto, se passou em mais de 20%, os efeitos do desenquadramento retroagirão para 01/01/2017.
Sendo assim, sugiro entrar em contato com algum escritório contábil para eles passarem maiores informações e possibilidades dos regimes tributários, obrigações, cálculos, etc.

Att.

Marcos Braga
Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 19:22

Mas esse faturamento acima do limite permitido,é do Bruto do Bruto ou é sobre aquela porcentagem de 22% ou 32% se eu não me engano,do faturamento bruto que é declarado no imposto de Renda

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:16

Boa tarde Danilo.

Os 20% é calculado sobre os R$ 60.000,00. Portanto, se extrapolou os R$ 72.000,00, deve pedir desenquadramento com motivo de ter passado em mais de 20%, surtindo efeitos retroativos.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:31

Boa tarde.

Se você pedir o desenquadramento do MEI por motivo de exceder a receita em mais de 20%, os efeitos do desenquadramento serão contados a partir de 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de receita, ou seja, 01/01/2017. Esse é o efeito retroativo.

Att.

Marcos Braga
Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:21

Bom dia,

Neste ano o limite do MEI é de R$ 60 mil. Meu faturamento será de no máximo R$ 63 mil, ou seja, em dezembro, passo a estourar o limite, mas não ultrapasso R$ 72 mil. Teoricamente, a partir de 01 de janeiro, teria que me desenquadrar do MEI???

Mas, se a minha previsão para 2018 é de faturar menos que R$ 80 mil, poderia continuar como MEI??

Não sei o que faço. Alguém pode me orientar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 10:50

Eliana

Talvez essa notícia possa esclarecer a sua dúvida. O ponto principal da notícia está abaixo:

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .
Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Att.

Marcos Braga
Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 6 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 01:53

@Marcos Braga,

Estou com a mesma situação.. fiquei meio aflito quando descobri que passe em 9mil o limite dos 60.000,00.. sempre fui cuidadoso com isso para nao ultrapassar mas esse ano nao teve jeito.. porem, fiquei mais tranquilo ao ler a sua informação.. entretanto tenho uma duvida:

Mesmo nao precisando desenquadrar o meu MEI por ter ficado no limite de ATÉ 20%, eu ainda assim preciso gerar a DAS complementar e pagar o imposto referente os 9 mil excedidos ? Se sim, como fazer isso ? pergunto pois nunca me aconteceu. muito obrigado!

Lu Procópio

Lu Procópio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:31

Boa tarde.

Preciso da ajuda de vocês!

Com o desenquadramento automático por atividade, não foi possível a emissão de nota fiscal. Qual os próximos passos?
Junta Comercial - Já protocolei.
Receita federal é necessário algum procedimento?
Nota fiscal: é necessário alguma configuração para fazer a emissão? Forma de tributação o que muda na configuração?

Ouvi que precisa fazer um contrato, mas o desenquadramento será de MEI para Empresário individual, tem algum modelo deste documento?

Obrigada.

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