Rh Comunicação Visual
Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a) Bom dia!
Já li postagens anteriores, porém não encontrei nenhuma que esclarecesse minhas duvidas. Espero que possam por favor me ajudar!
A empresa em que presto serviços é optante pelo lucro presumido e tem como CNAE principal 18.13-1-01 Impressão de material publicitário. E tem em seus CNAE's secundário atividades de Construção Civil 43.9-1-04 e 42.11-1-02 que seriam de Serviços de Iluminação e Pintura para Sinalização de vias públicas.
OBS: prestando serviços para construtoras e também órgãos públicos através de licitações.
Nota-se que o FPAS da atividade principal como da secundária é o 507.
As dúvidas seriam: Devo fazer uma SEFIP separa para a atividade de construção civil? Se sim, como ficaria o CNAE e o CNAE Preponderante? Qual seria o código de recolhimento para cada SEFIP? Os 11% do INSS que são retidos nas notas seria informado como retenção somente para a SEFIP da construção civil? A guia GPS seria única para as duas SEFIP's?
Desde já agradeço!