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Jornada 12 x 36

Cinthya Kelle

Cinthya Kelle

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:31

Boa tarde, estou com uma dúvida a respeito do pagamento de horas extras na jornada 12 x 36.
Bom, como é do conhecimento de todos a jornada 12 x 36 é resumidamente falando uma jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Sabe-se também que nesse regime não é devido pela empresa o pagamento a título de horas extras a partir da 8º hora diária ou 44º hora semanal.

Porém minhas dúvidas são:

Se um funcionário que trabalha em regime 12 x 36, cumpre integralmente sua jornada de 12 horas, no dia seguinte ele pode ser chamado para trabalhar cumprindo mais 12 horas ? Tendo em vista que o descanso é de 36 horas, pode ser concedido um período de descanso inferior, que no caso seria de apenas 24 horas?

E essas horas que o trabalhador realizou durante seu descanso remunerado, devem ser pagas como horas extras acrescidas de adicionais de 50% ou 100% ? Ou serão pagas como diárias dobradas ?


Desde já agradeço!


A dúvida é o principio da sabedoria.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:57

Cynthia, boa tarde.
Com relação ao percentual da hora extra, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, nela constará o percentual.

Não e aconselhavel escalar o empregado para hora extra, se algo acontecer, tipo acidente ou doença(pode questionar que esteve doente por falta de descanso) a empresa PODERÁ ser multada e além disso arcar com todas as despesas e principalmente a do INSS, que ingressará solicitando ressarcimento.

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