Cinthya Kelle
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde, estou com uma dúvida a respeito do pagamento de horas extras na jornada 12 x 36.
Bom, como é do conhecimento de todos a jornada 12 x 36 é resumidamente falando uma jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Sabe-se também que nesse regime não é devido pela empresa o pagamento a título de horas extras a partir da 8º hora diária ou 44º hora semanal.
Porém minhas dúvidas são:
Se um funcionário que trabalha em regime 12 x 36, cumpre integralmente sua jornada de 12 horas, no dia seguinte ele pode ser chamado para trabalhar cumprindo mais 12 horas ? Tendo em vista que o descanso é de 36 horas, pode ser concedido um período de descanso inferior, que no caso seria de apenas 24 horas?
E essas horas que o trabalhador realizou durante seu descanso remunerado, devem ser pagas como horas extras acrescidas de adicionais de 50% ou 100% ? Ou serão pagas como diárias dobradas ?
Desde já agradeço!
A dúvida é o principio da sabedoria.