x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 727

FGTS e INSS complementar

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:01

Olá, Nazília de Fátima Loriato

Você pode alterar os dados lançados no GEFIP/SEFIP manualmente, informando os dados que precisam ser informados, isso você faz, depois de importar o arquivo da folha de pagamento.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:20

Olá, Nazília de Fátima Loriato

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Operação para cálculo do limite máximo de compensação:

Contribuições descontadas dos segurados + Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT) = Valor a recolher à Previdência Social x

30% (limite legal mensal) *= Valor a ser compensado (limite máximo)

Nos links abaixo você encontra estas informações de forma mais clara.

http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria251108.htm

idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.