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Reajusta salarial

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:53

Boa tarde!

Gostaria de uma orientação,
Em Maio/17 saiu o dissídio do sindicato dos motoristas o reajuste foi de 4%, mas minha direto não autorizou que eu desse o reajuste.
Ontem meu chefe me chamou e me informou que posso dar o reajuste esse mês, como devo proceder com os valores do mês de Maio e Junho?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:02

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

eu faço como vc falou pago em julho a diferença de maio e junho não retransmito GFIP não


NÃO é uma retransmissão de Gfip, é uma gfip própria para o caso, a 650 de dissídio complementar.

Segue legislação sobre o procedimento

A Instrução Normativa RFB 971/09 em seu artigo 108 orienta que, quando houver Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva em que fique estabelecido o pagamento de parcelas retroativas à data-base, deve-se proceder segundo os incisos I e II:


"I - ser informados na GFIP da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, em código de recolhimento específico, observadas as orientações do Manual da GFIP;


II - constar em folha de pagamento distinta, elaborada nos termos do inciso III do art. 47, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês."


Ainda no mesmo artigo, observe os parágrafos 2º, 4º e 5º estão citados abaixo:


"§ 2º As contribuições decorrentes dos fatos geradores referidos no § 1º deverão ser recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).


§ 4º Observado o prazo a que se refere o § 2º, não incidirão juros ou multas moratórias sobre os valores das contribuições calculadas na forma desta Seção.


§ 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição."


O descumprimento da IN pode gerar diversos problemas para a empresa, além de encargos recolhidos a menor , o pagamento de juros e multas sobre o mesmo, temos previsão de multa administrativa.

Além que a informação feita de forma incorreta pode gerar danos ao empregado , que pode a vir perder o recebimento do PIS (abono salarial), e lembrando que depois de uma demissão NÃO pode haver nenhum tipo de informação para o funcionário, exceto em Gfip complementar com o código V3

Essa informação incorreta também está sujeita a multa administrativa

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