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TRIBUTOS FEDERAIS

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Folha Pagamento x Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:33

Thais Cristina
Bom dia!

O anexo V do Simples Nacional, faz uso do "fator r" que leva em consideração a folha de salários mas não faz referencia a desoneração da folha.

Aplica-se a regra da desoneração à empresa optante pelo Simples Nacional, desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada conforme supracitado.

I - esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II – esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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