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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vencimento de férias .

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:29

Boa tarde a todos, gostaria de uma orientação a respeito do seguinte caso:

Um funcionário tem um período aquisitivo de férias sendo 18/12/2015 á 17/12/2016.

Em 27/09/2016 entrou em auxilio doença teoricamente faltando 2,5 meses +- para vencer o período aquisitivo, entendo que as ferias desse período aquisitivo ele não perdeu, a questão é que ele retorna dia 27/07/2017, quase 8 meses no período aquisitivo de 12/2016 a 12/2017, mas como o período aquisitivo passará a ser 27/07/2017 a 26/07/2018, qual o prazo limite para eu dar as ferias vencidas do período 2015/2016 ?

Considero o limite para o dobro no mês 12/17 ou 07/2018 ? uma vez que mudou o período aquisitivo.


Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:59

Boa tarde!
O afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias.
Desta forma o pagamento do primeiro período de férias deverá ser pago normalmente.
Considerando que o contrato de trabalho ficou suspenso, entende-se que o empregador terá o prazo para concessão das férias prolongado até o vencimento do 2º período aquisitivo.

VALDNEI

Valdnei

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:15

Boa tarde, o "2º período aquisitivo" que você relaciona acima, refere-se ao segundo período 12/16 a 12/17 ou segundo (novo prorrogado) 07/2017 a 07/2018???

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