Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal, tudo bem?
Venho expor os fatos e buscar um esclarecimento sobre o assunto, pois não consegui encontrar nada a respeito.
Trabalho em uma empresa de construção civil que presta serviços em SP e no MS.
Atualmente estamos com obras apenas no MS.
Temos funcionários contratados com piso salarial SP (Sindicato) que foram transferidos para trabalhar no MS e funcionários do próprio MS trabalhando no MS. De acordo com as Convenções Coletivas dos Sindicatos, os pisos salariais são diferentes entre SP e MS. Exemplo função Pedreiro: SP 1.724,00 e no MS 1.363,00.
Até aqui tudo bem pois quem é contratado do MS recebe piso do MS, agora a dúvida é a seguinte: um funcionário que já trabalhou na empresa em SP (ou até mesmo que foi transferido de SP para MS e depois houve a rescisão) com piso salarial de SP, pode ser readmitido para trabalhar no MS com piso do MS? Ou seja, com piso salarial menor? Ou tem alguma Lei ou Artigo que determine que a empresa seja obrigada a recontratar este funcionário com seu último piso salarial, que no caso seria de SP?
Entenderam a questão! É que temos que contratar novos funcionários e temos alguns que já trabalharam a alguns meses ou até anos na empresa aplicando o piso salarial de SP .
Me ajudem por favor.