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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renato Pereira

Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 18:32

Estava verificando os débitos de ICMS de alguns clientes do escritório onde trabalho e notei que os débitos do ano de 2016 não estão constando no site do PEP - Programa Especial de Parcelamento do Icms, dei uma verificada na conta fiscal do mesmos e lá também não constam os débitos de 2016 que foram devidamente informados na declaração DESTDA, alguém teve esse mesmo problema? Será que governo do estado de SP não processou as informações de 2016?

DANIELA BARBONI DE MACEDO

Daniela Barboni de Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:49

Bom dia!

Tenho uma dúvida,
Empresas com parcelamentos de ICMS comum, pode parcelar estes débitos no PEP, alguem já conseguiu fazer isso? precisa fazer desistência do parcelamento?
Porque quando simulei no PEP puxou CDAs de parcelamentos ativos, fiquei em dúvida se aderir, se terá problemas !

desde já agradeço


Renato Pereira

Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:03

Encaminhei uma mensagem ao Fale Conosco da Secretaria da Fazenda de SP em data de 24/07/2017 relatando tal ocorrência e até a presente data não houve resposta, estou aguardando pois tenho alguns parcelamentos que dependem dessa informação.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:03

Daniela Barboni de Macedo

Veja o que diz a SEFAZ-SP sobre migração de parcelamentos ordinários para o PEP:

1.6. Os débitos com parcelamento ordinário em andamento de débito não inscrito poderão ser incluídos no PEP do ICMS?
Sim, mediante solicitação de migração para o PEP do ICMS, cuja opção será feita pelo contribuinte através do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou no Posto Fiscal em que foi formalizado o parcelamento ordinário.
1.6.1. Os débitos com parcelamento ordinário na situação "acordo a celebrar" de débito não inscrito poderão ser incluídos no PEP do ICMS?
Sim, mediante solicitação de migração para o PEP do ICMS, cuja opção será feita através do PFE ou no Posto Fiscal em que foi formalizado o parcelamento ordinário.
1.6.2. Os débitos com parcelamento ordinário rompido de débito não inscrito poderão ser incluídos no PEP do ICMS?
Não. Para serem passíveis de inclusão no PEP, os saldos de parcelamento rompido deverão estar inscritos na Dívida Ativa e assim, a respectiva CDA poderá ser incluída no PEP.
1.6.3. Como deverá ser feita a opção de migração dos débitos de parcelamento ordinário não inscrito para o PEP?
A solicitação de migração ao PEP deverá será feita no PFE quando se tratar de:

- parcelamento em acordo a celebrar de débito declarado em GIA, DSN-SP ou STDA;
- parcelamento em andamento de débito declarado em GIA, DSN-SP ou STDA;
- parcelamento em andamento de débito de AIIM (modelo 2).

A solicitação de migração ao PEP deverá será feita pessoalmente, mediante comparecimento no Posto Fiscal a que esteja vinculado ou onde tenha formalizado o pedido de parcelamento, quando se tratar de:

- parcelamento na situação "acordo a celebrar" de débito de AIIM (modelo 2);
- parcelamento de ICMS importação na aquisição de ativo fixo;
- parcelamento de empresa ou pessoa física sem inscrição estadual;
- parcelamento não disponível para migração no PFE.
1.6.4. Uma vez feito o pedido de migração de débitos de parcelamento ordinário não inscrito para o PEP, automaticamente os débitos já estarão incluídos no PEP?
Não. É necessário que, em até 15 dias contados do pedido de migração, o contribuinte acesse o portal do PEP (https://www.pepdoicms.sp.gov.br) para efetuar a adesão ao parcelamento.
Assim, após a migração do débito que estava parcelado, o contribuinte deverá acessar a página do PEP na internet, selecionar os débitos, escolher se deseja pagar em parcela única ou se deseja parcelar. Em caso de parcelar seu débito, deverá fazer a escolha do número de parcelas e após finalizada a adesão, será gerado um número de parcelamento PEP.
Somente após a geração do respectivo número do PEP é que estará caracterizada a adesão ao programa. A migração dos débitos, apenas, não garante a inclusão dos débitos no PEP.
Mesmo com a migração dos débitos do parcelamento ao PEP, o interessado pode desejar não efetuar o parcelamento no PEP. Nesta situação o parcelamento original do débito não será restabelecido, e os valores não parcelados no PEP serão objeto de cobrança imediata, e o não pagamento ensejará a inscrição na dívida ativa.
1.7 Os débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em andamento poderão ser incluídos no PEP?
Sim. Esses débitos estarão disponíveis para seleção diretamente na página de adesão ao PEP. A partir do momento em que o contribuinte optar pela inclusão de tais débitos no PEP, haverá o rompimento do parcelamento ordinário. Havendo mais de uma CDA agrupada na mesma execução fiscal, todas necessariamente deverão ser vinculadas ao PEP, caso o contribuinte opte pelo parcelamento especial.
1.8. Os débitos com PPI rompido anteriormente poderão ser incluídos no PEP?
Sim, desde que o rompimento tenha ocorrido até 30 de janeiro de 2017, e o débito esteja inscrito em dívida ativa. Caso não esteja inscrito, o contribuinte deverá solicitar a inscrição no Posto Fiscal de jurisdição da empresa.
Fonte: https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/duvidas/faq.jsf?param=822

Mais informações, acesse o Blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:25

Estou com dificuldade em parcelar débitos declarado na DeSTDA em 2016! Tenho empresas com débitos de 2015 e 2016, mas ao entrar no parcelamento só aparece os débitos de 2015!

Como resolver isso? Renato e Gizele vcs conseguiram algo?

Cada vez que vamos no Posto Fiscal um atendente passa orientações diferentes! a Ultima foi pra entrar com o "oficio" informando o problema e protocolar, mas conhecendo os protocolos da SEFAZ acredito que não vai dar tempo para incluir os debitos no parcelamento ate 15/08!


Obs. Até 2015 enviávamos a STDA e a partir de 2016 começou a DeSTDA, que até hoje não aparece o debito!

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:11

Ola Fernando!

No Posto Fiscal da minha região instruíram fazer um requerimento e levar lá para efetuarem a inclusão dos débitos, mas acho absurdo, pois eles já tem essas informações enviadas via DeStda. Estou sem saber o que fazer. E também tem essa, e se não cair os débitos até dia 15?

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:12

Gizele,

Veja abaixo a informação que obtive através do "Fale Conosco"







Prezado (a),


Informamos que a previsão para os débitos da DeSTDA estarem disponíveis no site do PEP é início de Agosto.
Solicitamos que aguardem e realizem a consulta diariamente no site do PEP a partir da próxima semana.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:37

Então vamos aguardar pelo menos até o começo da semana que vem, quem sabe né.

Fiz novamente o questionamento sobre isso no Fale conosco e olha a resposta.





Prezado (a),



Primeiramente, deve-se certificar de que o débito não consta da relação de débito disponibilizada no sítio do PEP. Pode ocorrer de o débito não encontrado já ter sido inscrito na Dívida Ativa, situação em que estará identificado pelo número da CDA (Certidão de Dívida Ativa).
No site da Procuradoria Geral,https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br poderá ser confirmado se o débito foi inscrito na dívida ativa.
Caso não esteja realmente disponível, é necessário solicitar a inclusão dos débitos no Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT vinculada a Empresa.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:52

Pessoal

Semana passada fui ao posto fiscal da Lapa e disseram para consultar hoje, que provavelmente estariam aparecendo os débitos de 2016.

Acabei de entrar no sistema e NADA.

A fiscal disse que, caso não apareça os débitos, deveríamos incluir como DENUNCIA ESPONTÂNEA (que tem disponível no ambiente do PEP2017), mas ela mesmo disse que esse sistema não é seguro.
Vai entender

Semana que vem vou consultar na segunda-feira e se realmente não aparecer, vou novamente até o posto da Lapa, já levando a solicitação de inclusão dos débitos e torcer para que dê tempo.

Um bom fim de semana a todos
Andréa Bezerra

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:00

Quando clicar em DENUNCIA ESPONTÂNEA aparece um texto dizendo que só pode incluir débitos específicos, que não é o caso dos débitos de 2016! Por este motivo não é seguro! rsrs

Vamos ver na semana que vem!


SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:31

Boa tarde

Seguimos todas as orientações do fale conosco.

Fomos na secretaria ingressar com pedido de migração, não aceitaram alegando desconhecimento.

acabei de acessar novamente o PEP, nenhuma alteração.


algo que deveria ser pratico, o que resta é aguardar pacientemente.

Sara

Marina Camargo

Marina Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:51

Bom dia,

Segundo notícia publicada hoje, aqui no Fórum:

"Os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP – Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico http://www.pepdoicms.sp.gov.br"

Alguém saberia me dizer se essa opção "valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte" é o mesmo que a denúncia espontânea?

Tenho um cliente do simples nacional com débitos de diferencial de alíquotas e de recolhimento antecipado. Os de recolhimento antecipado só podem ser parcelados em 6 vezes, porém, ao fazer a denúncia espontânea o sistema não oferece campo para diferenciar os "tipos" de débito. Ou seja, teremos que fazer por conta própria as denúncias e a escolha das parcelas?

Que confusão, pessoal!

SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 13:59

boa tarde

Poderão ser incluídos no PEP - empresas SImples Nacional:

Débitos do contribuinte optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) poderão ser incluídos no PEP, desde que:

a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única, ou parcelados em até 06 parcelas mensais e consecutivas ( 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006);

b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar nº 123/2006).Sara

Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:09

Bom dia.

Por acaso tem alguem aqui que tenha clientes com debitos de 2.016 e já estejam constando na conta fiscal do Posto fiscal?
Aqui no escritório nenhum dos clientes que tem debitos de 2016 está. Assim não dá pra parcelar!!!!!!.
E no 0800 eles pedem pra fazer requerimento pra migração dos debitos para o pep. Mas se nem constam na conta fiscal vai fazer migração do que? Isso sem falar que passaram a ligação para 3 setores diferentes e ninguem falou algo concreto.
Não sei como fazer ainda.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:16

Gabriel Paulo


Comunicado CAT 15, de 08/08/2017


"Os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP – Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico http://www.pepdoicms.sp.gov.br"

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:23

Boa tarde Marina

Eu optei por fazer a denuncia espontânea dos débitos de 2016.

Gerei a GARE e já encaminhei para o cliente.

Agora é aguardar.

Boa semana :)
Andréa Bezerra

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