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Alteração de Cargo com Salario Fixo para Cargo Comissionista

Paulo Martini

Paulo Martini

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 18:49

Boa tarde,

Gostaria de solicitar a ajuda de vocês na seguinte questão:

Contratamos um funcionário para o cargo de Assistente Administrativo com salário de R$1.600,00 no começo do mês de Julho/17, porém foi observado nele uma habilidade de vendas logo nos primeiros dias e o diretor da empresa resolveu fazer um teste com ele no setor comercial como Vendedor. Depois de 2 dias em teste, foi definido que ele seria transferido para o cargo de Vendedor.

Aí entram minhas dúvidas, pois os Vendedores na empresa são comissionistas puros (3% sobre vendas) e tem garantia de R$1.350,00 de vencimentos pela convenção sindical caso as comissões não atinjam esse valor.

1. Posso alterar o cargo do funcionário mesmo ele ainda estando no período de experiência?

2. Caso eu altere o cargo desse funcionário, ele poderá se enquadrar no mesmo sistema de comissionistas mesmo com garantia de vencimentos abaixo do cargo anterior?

Agradeço a colaboração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:29

Paulo Martini


1. Posso alterar o cargo do funcionário mesmo ele ainda estando no período de experiência?


Sim, pode alterar o contrato.


2. Caso eu altere o cargo desse funcionário, ele poderá se enquadrar no mesmo sistema de comissionistas mesmo com garantia de vencimentos abaixo do cargo anterior?


NENHUMA alteração contratual pode ser prejudicial ao empregado, sob pena de ser considerada NULA, ou seja NÃO você não pode ter uma garantia de vencimentos menor que o salário compactuado anteriormente.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:31

Paulo Martini melhor consultar o sindicato mesmo porque aqui em São Paulo dependendo se for vendedor externo é outro sindicato mas a solução é consultar o juridico do sindicato veja materia abaixo
Promoção dentro do período de experiência
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Empresa pode promover funcionário dentro do período de experiência? Isso pode acarretar alguma coisa?

Primeiramente devemos esclarecer que Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado,
assim como a sua responsabilidade, assiduidade, dedicação, relacionamento com os colegas, zelo e outras obrigações que se lhe são impostas.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará sua adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Dessa forma, entendemos que caso ocorra uma promoção dentro do contrato de experiência, onde o empregado sofrerá uma alteração contratual, onde ocorrerá alteração salarial, tendo em vista que o empregado foi promovido, onde deverá possuir mais responsabilidade, entendemos que o contrato poderá ser estendido até o final do contrato, após a data do ultimo dia do contrato de experiência o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Agora se a empresa faz uma promoção, ao qual entende que o empregado é capaz para realizar outras atividades com maior dedicação, tendo em vista que o empregado foi avaliado com um grau maior de instrução, até mesmo para substituir outros cargos de maior responsabilidade, entendendo que o empregador criou expectativas para esse empregado, assim se o interesse da empresa é demiti-lo dentro do término do contrato de experiência ou até de forma antecipada, o contrato determinado passará a ser nulo e automaticamente passa para contrato indeterminado, tendo em vista que estaria prejudicando o empregado.

Dessa forma, não existe uma previsão legal para tal situação, caberá a empresa analisar a situação conforme descrito acima.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Sueli M.Correia da Silva

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