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Deposito de FGTS em acordo judicial

FABIANE BRAZ ANTUNES

Fabiane Braz Antunes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:25

Bom dia.

Estou com uma duvida em como gerar uma guia de fgts de um acordo judicial, no acordo fala o seguinte:
A reclamada compromete-se a integralizar os depositos de FGTS e a Multa de 40% incidentes sobre a parcela prêmio por produtividade, do periodo de abril/2015 a fevereiro/2016 (base de calculo mensal de 350,00) em conta vinculada do reclamante, no valor de 450,00.
Minha dúvida é em como gerar essa guia uma vez que tentei fazer uma GRRF, mas como ele tem uma data de saida de 2016, gera uma multa se eu usar essa data.


Desde ja agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:21

Fabiane, os juros e normal, afinal a empresa deveria ter recolhido na época, como não aconteceu acaba gerando o juro.
Se não recolher a empresa será notificada pelo M.Trabalho e deverá recolher, caso contrário terá sua CND suspensa.

Ana Aguida

Ana Aguida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:03

Boa tarde!
Estou com uma dúvida de como deve ser feito o pagamento de FGTS de um acordo Judicial.
No acordo fala diferença de FGTS e multa de 40% = 2.570,00, mas não especifica se esse valor deve ser recolhido através de GRRF, ou se pode pagar por meio de deposito judicial, como as demais verbas.
Caso tenha que recolher por meio da GRRF, a empresa deverá recolher os 10% de Contribuição Social também né ?
Primeira vez que estou fazendo estou um pouco confusa.
Se alguém puder me ajudar
Agradeço !

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:33

Bom dia,

Estou com um caso um pouco diferente: só preciso recolher um valor fixado de fgts pelo juíz na conta vinculada do ex-funcionário. Não tem recolhimento de inss.
Gostaria de saber se a modalidade 660 está correta, e como faço para colocar esse valor que foi fixado, já que o sefip trabalha com base de cálculo.
Outra dúvida é modalidade e datas de competências.
Segue decisão do juiz, se alguem puder me ajudar eu agradeço:

As partes acordaram nos termos da petição de folhas 856, com exceção apenas à forma de
recebimento da última parcela do acordo, na qual receberá a importância de R$ 3.243,90 através de
deposito bancário (na conta de sua patrona, informada nos autos) e R$ 1.422,77 através de depósito
em sua conta vinculada FGTS (dando cumprimento ao comando sentencial) em vista da
improcedência do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho após
acórdão do E.TRT.
Assim, fica a reclama intimada a proceder o depósito de R$ 1.422,77 na conta vinculada
FGTS do reclamante, no prazo correspondente à última parcela da avença, sob pena de execução
direta pelo valor equivalente.

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